Banco Santander (Brasil) S A x Cleilton Correa Santos
Número do Processo:
0809135-08.2023.8.19.0029
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara Cível da Regional Vila Inhomirim
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível da Regional Vila Inhomirim | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIAPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim 1ª Vara Cível da Regional Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Vila Inhomirim, MAGÉ - RJ - CEP: 25915-000 SENTENÇA Processo: 0809135-08.2023.8.19.0029 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A RÉU: CLEILTON CORREA SANTOS No ID 201071948, consta termo de acordo extrajudicial celebrado entre as partes, submetido ao juízo para homologação. É O RELATÓRIO. DECIDO. Entendo inequívoca a manifestação de vontade de ambas as partes. Considerando não haver qualquer irregularidade na avença, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, conforme termo juntado e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, "b", do CPC. Defiro a gratuidade de justiça à parte ré em razão do acordo celebrado. Custas rateadas com base no art. 90, §§2º e 3º, do CPC, observado o art. 98, §3º, do CPC, em relação à parte beneficiária de gratuidade de justiça, se for o caso. Honorários advocatícios conforme acordado. Intimem-se. Transitada em julgado, certifique-se, dê-se baixa e arquivem-se os autos. MAGÉ, 26 de junho de 2025. BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular