Fabio Dos Santos Guimaraes x Ronaldo Jorge Pereira Da Silva

Número do Processo: 0809171-24.2025.8.19.0209

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRJ
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca
Última atualização encontrada em 28 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 23/06/2025 - Documento obtido via DJEN
    Sentença Baixar (PDF)
  3. 28/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Ato ordinatório index 187771609
  4. 25/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    186263569
  5. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0809171-24.2025.8.19.0209 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FABIO DOS SANTOS GUIMARAES EXECUTADO: RONALDO JORGE PEREIRA DA SILVA Indefiro liminarmente a exceção de pré-executividade interposta, eis que não permitida nos estritos limites dos Juizados Especiais. RIO DE JANEIRO, 15 de abril de 2025. MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular
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