Processo nº 08091866220258205124
Número do Processo:
0809186-62.2025.8.20.5124
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRN
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim
Última atualização encontrada em
03 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim/RN¹ Número do Processo: 0809186-62.2025.8.20.5124 Parte Autora: C. D. S. S. Parte Ré: V. C. DESPACHO Vistos etc. Intimada a parte autora para comprovar a alegada insuficiência econômica para fins de subsidiar a análise do pedido de gratuidade judiciária, essa se limitou a acostar nos autos sua carteira de trabalho e alegar, em relação à sua microempresa, que esta vêm “enfrentando sérias dificuldades financeiras”. Desta feita, ante a não comprovação propriamente dita das alegações referenciadas, determino intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, acostar aos autos o contrato social da microempresa de sua titularidade, bem como declaração de faturamento mensal e anual respectiva ou comprovar o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição do presente feito, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. Cumpridas a diligência requisitada ou recolhidas as custas, voltem-me os autos conclusos para decisão de urgência. Caso contrário, para sentença de extinção. Intimações necessárias. Cumpra-se. Parnamirim/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) LINA FLÁVIA CUNHA DE OLIVEIRA Juíza de Direito em Substituição Legal
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim/RN¹ Número do Processo: 0809186-62.2025.8.20.5124 Parte Autora: C. D. S. S. Parte Ré: V. C. DESPACHO Vistos etc. Intimada a parte autora para comprovar a alegada insuficiência econômica para fins de subsidiar a análise do pedido de gratuidade judiciária, essa se limitou a acostar nos autos sua carteira de trabalho e alegar, em relação à sua microempresa, que esta vêm “enfrentando sérias dificuldades financeiras”. Desta feita, ante a não comprovação propriamente dita das alegações referenciadas, determino intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, acostar aos autos o contrato social da microempresa de sua titularidade, bem como declaração de faturamento mensal e anual respectiva ou comprovar o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição do presente feito, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. Cumpridas a diligência requisitada ou recolhidas as custas, voltem-me os autos conclusos para decisão de urgência. Caso contrário, para sentença de extinção. Intimações necessárias. Cumpra-se. Parnamirim/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) LINA FLÁVIA CUNHA DE OLIVEIRA Juíza de Direito em Substituição Legal