J. F. Fernandes Representacoes Ltda - Epp x Vibra Energia S.A

Número do Processo: 0809254-92.2024.8.20.0000

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRN
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO
Grau: 1º Grau
Órgão: Gab. da Vice-Presidência no Pleno
Última atualização encontrada em 10 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 10/06/2025 - Intimação
    Órgão: Gab. da Vice-Presidência no Pleno | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da Vice-Presidência AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) N.º 0809254-92.2024.8.20.0000 AGRAVANTE: J. F. FERNANDES REPRESENTACOES LTDA - EPP ADVOGADO: CARLOS OCTACILIO BOCAYUVA CARVALHO AGRAVADO: VIBRA ENERGIA S.A ADVOGADO: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO, ENRICO MAZZA COELHO PEREIRA, LUCIANO GOUVEA VIEIRA DECISÃO Cuida-se de agravo (Id. 30815566) interposto contra a decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pela parte ora agravante. A despeito dos argumentos apresentados pela parte recorrente, não vislumbro razões que justifiquem a admissão da irresignação recursal, porquanto não foi apontado nenhum erro material ou fundamento novo capaz de viabilizar a modificação do teor da decisão recorrida, inexistindo, portanto, motivos suficientes que me conduzam ao juízo de retratação. Ante o exposto, MANTENHO incólume a decisão agravada, ao passo em que determino a remessa dos autos à instância superior, na forma do que preceitua o art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Natal/RN, data do sistema. Desembargadora BERENICE CAPUXÚ Vice-Presidente