Antonio Alves Moreira x Light Serviços De Eletricidade Sa
Número do Processo:
0809341-93.2025.8.19.0209
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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29/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL1- Tendo em vista o não cumprimento da Tutela deferida , majoro a multa diária no valor de R$ 1.000,00. Intime-se o réu para cumprimento. 2-Venham os dados bancários, caso ainda não estejam nos autos, para a realização da transferência eletrônica, devendo a parte estar ciente que a ausência das informações impossibilitará, inclusive, a expedição e recebimento , via e-mail, para o Banco do Brasil, que possui prazo próprio para a liberação dos valores. Após, certificado o decurso do prazo para eventual recurso, expeça-se mandado de pagamento.
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0809341-93.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO ALVES MOREIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1- Tendo em vista o não cumprimento da Tutela deferida , majoro a multa diária no valor de R$ 1.000,00. Intime-se o réu para cumprimento. 2-Venham os dados bancários,caso ainda não estejam nos autos, para a realização da transferência eletrônica, devendo a parte estar ciente que a ausência das informações impossibilitará, inclusive, a expedição e recebimento , via e-mail, para o Banco do Brasil, que possui prazo próprio para a liberação dos valores. Após, certificado o decurso do prazo para eventual recurso, expeça-se mandado de pagamento. RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025. MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular
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30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0809341-93.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO ALVES MOREIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Homologo o projeto de sentença que me foi submetido, nos termos do artigo 40, da Lei nº 9.099/95, para que surta seus legais efeitos. Após as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se. RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025. MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular
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30/04/2025 - Documento obtido via DJENSentença Baixar (PDF)
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16/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL185385339
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0809341-93.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO ALVES MOREIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA I-se a ré para cumprimento da tutela antecipada deferida , em 24 horas, sob pena de majoração da multa. RIO DE JANEIRO, 11 de abril de 2025. MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular