Francisco De Assis De Souza Pinheiro x Light Serviços De Eletricidade Sa

Número do Processo: 0809410-03.2024.8.19.0067

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRJ
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Juizado Especial Cível da Comarca de Queimados
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível da Comarca de Queimados | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Queimados Juizado Especial Cível da Comarca de Queimados Rua Otilia, 210, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 SENTENÇA Processo: 0809410-03.2024.8.19.0067 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS DE SOUZA PINHEIRO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Receboosembargosdedeclaração,porquetempestivos.Nomérito,nego-lhesprovimento,vistoquenãohádúvida,omissão,contradiçãoouobscuridade. DecidiuoSTJque"Osembargosdedeclaraçãonãodevemrevestir-sedecaráterinfringente.Amaiorelasticidadequeselhesreconhece,excepcionalmente,emcasodeerromaterialevidenteoudemanifestanulidadedoacórdão,nãojustifica,sobpenadegravedisfunçãojurídico-processualdessamodalidadederecurso,asuainadequadautilizaçãocomopropósitodequestionaracorreçãodojulgadoeobteremconsequência,adesconstituiçãodoatodecisório". Oinconformismodapartedeveserobjetoderecursopróprio. P.I. QUEIMADOS, 4 de junho de 2025. DAVI DA SILVA GRASSO Juiz Titular
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