I. G. D. S. F. x M. A. I. D. S. e outros
Número do Processo:
0809434-09.2025.8.20.5001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRN
Classe:
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Grau:
1º Grau
Órgão:
6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal
Última atualização encontrada em
03 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE GABINETE DA 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES COMARCA DE NATAL FÓRUM "DESEMBARGADOR MIGUEL SEABRA FAGUNDES" Processo N.º 0809434-09.2025.8.20.5001 DESPACHO Proceda-se busca via SISBAJUD, para localização de demais contas bancárias sob titularidade do requerido. De igual modo, proceda-se busca via RENAJUD, para identificação de veículos registrados em nome do demandado. Determino que o requerido realize pagamento de metade das despesas escolares e de plano de saúde do menor, mediante comprovação mensal à parte autora, conforme os valores acostados aos autos (ID 154431279 e 154429973). Na oportunidade, designo audiência de Instrução e Julgamento para o dia 16/12/2025, às 12:00 horas, na Sala de Audiências deste Juízo. Inexistindo rol testemunhal nos autos, ficam desde já intimados os patronos para indicar suas testemunhas no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação deste despacho. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo. A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. A inércia na realização da intimação a que se refere o § 1o importa desistência da inquirição da testemunha. A intimação será feita pela via judicial quando for frustrada a intimação prevista no §1º do artigo acima citado. Publique-se. Intimem-se. Natal (RN), 16 de junho de 2025. VIRGÍNIA DE FÁTIMA MARQUES BEZERRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) MGM/VFMB
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE GABINETE DA 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES COMARCA DE NATAL FÓRUM "DESEMBARGADOR MIGUEL SEABRA FAGUNDES" Processo N.º 0809434-09.2025.8.20.5001 DESPACHO Proceda-se busca via SISBAJUD, para localização de demais contas bancárias sob titularidade do requerido. De igual modo, proceda-se busca via RENAJUD, para identificação de veículos registrados em nome do demandado. Determino que o requerido realize pagamento de metade das despesas escolares e de plano de saúde do menor, mediante comprovação mensal à parte autora, conforme os valores acostados aos autos (ID 154431279 e 154429973). Na oportunidade, designo audiência de Instrução e Julgamento para o dia 16/12/2025, às 12:00 horas, na Sala de Audiências deste Juízo. Inexistindo rol testemunhal nos autos, ficam desde já intimados os patronos para indicar suas testemunhas no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação deste despacho. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo. A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. A inércia na realização da intimação a que se refere o § 1o importa desistência da inquirição da testemunha. A intimação será feita pela via judicial quando for frustrada a intimação prevista no §1º do artigo acima citado. Publique-se. Intimem-se. Natal (RN), 16 de junho de 2025. VIRGÍNIA DE FÁTIMA MARQUES BEZERRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) MGM/VFMB
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE GABINETE DA 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES COMARCA DE NATAL FÓRUM "DESEMBARGADOR MIGUEL SEABRA FAGUNDES" Processo N.º 0809434-09.2025.8.20.5001 DESPACHO Proceda-se busca via SISBAJUD, para localização de demais contas bancárias sob titularidade do requerido. De igual modo, proceda-se busca via RENAJUD, para identificação de veículos registrados em nome do demandado. Determino que o requerido realize pagamento de metade das despesas escolares e de plano de saúde do menor, mediante comprovação mensal à parte autora, conforme os valores acostados aos autos (ID 154431279 e 154429973). Na oportunidade, designo audiência de Instrução e Julgamento para o dia 16/12/2025, às 12:00 horas, na Sala de Audiências deste Juízo. Inexistindo rol testemunhal nos autos, ficam desde já intimados os patronos para indicar suas testemunhas no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação deste despacho. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo. A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. A inércia na realização da intimação a que se refere o § 1o importa desistência da inquirição da testemunha. A intimação será feita pela via judicial quando for frustrada a intimação prevista no §1º do artigo acima citado. Publique-se. Intimem-se. Natal (RN), 16 de junho de 2025. VIRGÍNIA DE FÁTIMA MARQUES BEZERRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) MGM/VFMB
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE GABINETE DA 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES COMARCA DE NATAL FÓRUM "DESEMBARGADOR MIGUEL SEABRA FAGUNDES" Processo N.º 0809434-09.2025.8.20.5001 DESPACHO Proceda-se busca via SISBAJUD, para localização de demais contas bancárias sob titularidade do requerido. De igual modo, proceda-se busca via RENAJUD, para identificação de veículos registrados em nome do demandado. Determino que o requerido realize pagamento de metade das despesas escolares e de plano de saúde do menor, mediante comprovação mensal à parte autora, conforme os valores acostados aos autos (ID 154431279 e 154429973). Na oportunidade, designo audiência de Instrução e Julgamento para o dia 16/12/2025, às 12:00 horas, na Sala de Audiências deste Juízo. Inexistindo rol testemunhal nos autos, ficam desde já intimados os patronos para indicar suas testemunhas no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação deste despacho. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo. A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. A inércia na realização da intimação a que se refere o § 1o importa desistência da inquirição da testemunha. A intimação será feita pela via judicial quando for frustrada a intimação prevista no §1º do artigo acima citado. Publique-se. Intimem-se. Natal (RN), 16 de junho de 2025. VIRGÍNIA DE FÁTIMA MARQUES BEZERRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) MGM/VFMB
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NATAL - FÓRUM DES. MIGUEL SEABRA FAGUNDES SECRETARIA UNIFICADA DAS VaraS de Família e Sucessões Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250, telefone/whatsApp: 3673-8960, e-mail: setor2sufamntl@tjrn.jus.br Processo nº: 0809434-09.2025.8.20.5001 Ação: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça: Intimem-se a parte autora, através de seu advogado, para manifestar-se acerca da CONTESTAÇÃO e documentos que a acompanham, se for o caso, no prazo de 15 (quinze) dias. Natal/RN, 10 de junho de 2025. VALTERCIA DE OLIVEIRA SILVA ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)