Jairo Mauricio Dos Santos x Casa & Video Rio De Janeiro S.A.
Número do Processo:
0809484-62.2025.8.19.0054
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti
Última atualização encontrada em
24 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo: 0809484-62.2025.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JAIRO MAURICIO DOS SANTOS RÉU: CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A. Trata-se de Ação onde as partes celebraram acordo judicial, acordo este que preenche os requisitos legais. Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo de index 202562308, JULGANDO EXTINTO o processo na forma do art. 487, III, b, do CPC/2015. Sem custas ou honorários, ex vi o art. 55 da Lei n.º 9.099/95. Retire-se o o feito de pauta. Decorrido o prazo de cumprimento da obrigação acordada, observadas as formalidades legais, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se. SÃO JOÃO DE MERITI, 23 de junho de 2025. PALOMA ROCHA DOUAT PESSANHA Juiz Titular