Processo nº 08095001320238190207
Número do Processo:
0809500-13.2023.8.19.0207
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
Reconhecimento e Extinção de União Estável
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara de Família da Regional da Ilha do Governador
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara de Família da Regional da Ilha do Governador | Classe: Reconhecimento e Extinção de União EstávelPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 2ª Vara de Família da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, s/n, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 SENTENÇA Processo: 0809500-13.2023.8.19.0207 Classe: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) REQUERENTE: EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA INTERESSADO: EM SEGREDO DE JUSTIÇA HOMOLOGO POR SENTENÇA para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o acordo, do ids 76941644 ( de 12/09/2023 , inicial) e 78544510 ( de 21/09/2023 , aditamento ) , com apreciação do mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea B, do NCPC, e, via de consequência, RECONHEÇO A EXISTÊNCIA DE UNIÃO ESTÁVEL entre as partes, no período de 16/06/2006 a 12/09/2023 , e a DISSOLVO, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea B, do NCPC. Parecer ministerial favorável em 18/11/2023. Da união adveiouma filha menor, com previsão de regulamentação de guarda compartilhada, lar de referência materno, convivência com o genitor e alimentos. Alimentos serão regulamentados em ação própria. Não há bens a serem partilhados. As partes dispensam alimentos reciprocamente. Despesas processuais pro rata e honorários advocatícios compensados, observada a gratuidade de justiça deferida. Fls. 06 , D da inicial . Oficie-se ao empregador, por e-mail, para implementação dos alimentos, na forma descrita em fls. 04 da inicial (de 12/09/2023). Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se. P.I RIO DE JANEIRO, 1 de dezembro de 2023. MARISA BALBI ROSEMBAK Juiz Titular