Processo nº 08095180620218100029

Número do Processo: 0809518-06.2021.8.10.0029

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJMA
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara Cível de Caxias
Última atualização encontrada em 16 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 16/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível de Caxias | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS Fórum Desembargador Arthur Almada Lima Av. Norte-Sul, Lote 2, Cidade Judiciária, bairro Campo de Belém. CEP: 65609-005 Caxias/MA E-mail: vara2_cax@tjma.jus.br, Telefone e Whastsapp (99) 2055-1378 PROCESSO Nº0809518-06.2021.8.10.0029 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Empréstimo consignado] EXEQUENTE: ANA COUTINHO DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: LENARA ASSUNCAO RIBEIRO DA COSTA - PI12646-A EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogados do(a) EXECUTADO: BRUNO HENRIQUE GONCALVES - SP131351, LUIS GUSTAVO NOGUEIRA DE OLIVEIRA - SP310465 DESPACHO Analisando os autos, verifica-se a ausência de sentença, razão pela qual o feito deve prosseguir com seu regular andamento. Dessa forma, determino à Secretaria que proceda à retificação da classe processual, alterando-a para Procedimento Comum Cível. Após, proceda-se com a intimação das partes, por meio do seu patrono/defensor, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indiquem a este juízo, de maneira clara e objetiva, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, bem como especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade. Registre-se que as partes deverão apontar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provadas pelos elementos trazidos, elencando os documentos que servem de base a cada alegação, caso existente. Informem-se que o silêncio e eventual(is) pedido(s) genérico(s) de produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, bem como serão indeferidos requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Cumpra-se. Serve o presente despacho como mandado de intimação. Caxias - MA, data da assinatura digital. Jorge Antônio Sales Leite Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível
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