Danielle Correa Mariano De Campos e outros x Luiz Antonio Maciel De Franca
Número do Processo:
0809534-23.2024.8.19.0087
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara de Família da Regional de Alcântara
Última atualização encontrada em
06 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara de Família da Regional de Alcântara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara de Família da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0809534-23.2024.8.19.0087 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) CRIANÇA: L. C. D. F., L. C. D. F. RESPONSÁVEL: DANIELLE CORREA MARIANO DE CAMPOS EXECUTADO: LUIZ ANTONIO MACIEL DE FRANCA CHAMO O FEITO À ORDEM, uma vez que está tramitando pelo rito ordinário, quando, em verdade, trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, razão pela qual recebo a contestação do index 153307004 como IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO. Digam os Exequentes se dão quitação ao débito, considerando os comprovantes de pagamento anexados pelo Executado e, ainda, o depósito judicial que comprova a transferência dos valores realizado pelo TRT-Niterói, constante no index 151605455. SÃO GONÇALO, 23 de abril de 2025. RENATA DE SOUZA VIVAS DE BRAGANCA PIMENTEL Juiz Titular