Othon Wagner Solomon Silva Belarmino x Banco Bradesco Sa e outros
Número do Processo:
0809542-97.2025.8.19.0205
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0809542-97.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OTHON WAGNER SOLOMON SILVA BELARMINO RÉU: BANCO BRADESCO SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, ITAU UNIBANCO S.A, BANCO PAN S.A, BANCO INTERMEDIUM SA, BANCO DAYCOVAL S/A Defiro a gratuidade de justiça. Anote-se. Presentes os requisitos autorizadores da medida, mormente o acentuado risco na demora da prestação jurisdicional, defiro a tutela de urgência para limitar os descontos efetuados pela parte ré no contracheque da parte autora a 30% (trinta por cento) dos seus rendimentos, excluídas apenas a contribuição previdenciária oficial e o desconto referente a IR retido na fonte, se houver, sob pena de multa correspondente ao dobro do valor do desconto indevido realizado. Oficie-se ao órgão pagador do demandante para cumprimento da decisão. Considerando os Princípios da Celeridade Processual e da Duração Razoável do Processo, princípios estes consubstanciados no artigo 5º, LXXVII, da Constituição Federal, que assegura a todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. Considerando o baixo índice de composição amigável obtido nos litígios em trâmite nesta serventia nas audiências de conciliação disciplinadas pelo artigo 334 do CPC/15. Considerando que a composição entre as partes pode ser alcançada a qualquer tempo, bastando que para isso formulem as partes o respectivo requerimento, deixo designar a audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC/15. Cite-se a parte ré, por qualquer dos meios disponíveis, inclusive por carta precatória, de preferência pelo meio mais célere, para oferecer resposta no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 335, inciso III c/c artigo 231, ambos do CPC/15. Intime-se a parte ré, por carta precatória, para cumprir a tutela deferida. RIO DE JANEIRO, 27 de junho de 2025. ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Titular