Joao Ramos Filho x Light Serviços De Eletricidade Sa
Número do Processo:
0809588-05.2024.8.19.0211
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0809588-05.2024.8.19.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO RAMOS FILHO EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Considerando o pagamento deid.187979181, bem como expressa outorga de quitação integral pela credora, id.188431510, satisfeita está a obrigação. Isso posto, na forma dos artigos 924, II c/c art. 513, ambos do CPC, c/c artigo 52 da Lei nº 9.099/95, JULGO EXTINTO o módulo executório. Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95. Expeçam-se mandados de levantamento/transferência na forma requerida, se poderes houver. Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais,dê-se baixa e arquive-se.P.R.I. RIO DE JANEIRO, 16 de junho de 2025. VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO