Rodrigo De Souza Lopes x Adyen Do Brasil Ltda e outros
Número do Processo:
0809609-56.2023.8.19.0068
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras
Última atualização encontrada em
23 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av. Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 DECISÃO Processo: 0809609-56.2023.8.19.0068 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO DE SOUZA LOPES EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A. RÉU: ADYEN DO BRASIL LTDA, JOAO RICARDO RANGEL MENDES Considerando o início de execução e a existência de Procedimento de Execução Concentrada movido em face da ré, HURB, onde são tomadas todas as providências visando arrecadação suficiente para cobrir os débitos existentes, REVOGO a decisão de ID 181432014, que instaurou o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Em substituição, inclua-se o débito deste processo na planilha de débitos do processo-base, 0896413-34.2023.8.19.0001, que tramita perante o 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital. Após, SUSPENDO O PROCESSO, visando aguardar o andamento do referido processo-base. RIO DAS OSTRAS, 18 de junho de 2025. GRAZZIELLI GONCALVES GOZER Juiz Titular