Claudia Sarmento Gadelha x Eduardo Vasconcelos Dos Santos Dantas
Número do Processo:
0809695-37.2024.8.15.0251
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPB
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
5ª Vara Mista de Patos
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Vara Mista de Patos | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Patos PROCESSO Nº 0809695-37.2024.8.15.0251 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Erro Médico] AUTOR: WISLANIA DA SILVA OLIVEIRA REU: MANUEL DIONISIO DA COSTA FILHO INTIMAÇÃO - PERITA O MM. Juiz de Direito da(o) 5ª Vara Mista de Patos, Estado da Paraíba, em virtude da Lei, etc. 6. Em seguida, expeça-se alvará em benefício do perito, no valor de 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais, intimando-se o expert para designar data e local para a realização da perícia, bem como para entregar do laudo, encaminhando-lhe os quesitos formulados por este Juízo, bem como os apresentados pelas partes (se existentes). OBS: MARCAR DATA E LOCAL DA PERÍCIA E INFORMAR DADOS BANCÁRIOS . 5ª Vara Mista de Patos-PB, 30 de junho de 2025.
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16/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Vara Mista de Patos | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Patos PROCESSO Nº 0809695-37.2024.8.15.0251 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Erro Médico] AUTOR: WISLANIA DA SILVA OLIVEIRA REU: MANUEL DIONISIO DA COSTA FILHO INTIMAÇÃO -RÉU O MM. Juiz de Direito da(o) 5ª Vara Mista de Patos, Estado da Paraíba, em virtude da Lei, etc. 5. Inexistindo controvérsia, intime-se a parte ré para adiantar o pagamento dos honorários periciais, mediante depósito bancário em conta judicial (NCPC, art. 95, § 2º). Esse valor lhe será reembolsado pela parte autora caso a conclusão do laudo pericial lhe seja inteiramente favorável. 5ª Vara Mista de Patos-PB, 13 de junho de 2025.