Maria Das Gracas Silva Pires x Midea Do Brasil - Ar Condicionado - S.A. e outros
Número do Processo:
0809715-62.2024.8.19.0042
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis
Última atualização encontrada em
10 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 3º Andar, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DECISÃO Processo: 0809715-62.2024.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DAS GRACAS SILVA PIRES RÉU: TELE RIO ELETRO DOMESTICOS LTDA, MIDEA DO BRASIL - AR CONDICIONADO - S.A. I- Defiro J.G á parte autora. II- Cuida-se de ação deflagrada por Maria Das Graças Silva Pires contra Tele Rio Eletro Domésticos LTDA e outro, ambos qualificados nos autos. Partes regularmente representadas. Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva para a causa, porque o postulante tem o direito de exigir do Estado um pronunciamento de mérito em face de quem elegeu como réu. Sem mais preliminares, declaro o feito saneado. No mais, constato que a hipótese versa sobre relação de consumo, e diante da hipossuficiência econômica, técnica e jurídica do consumidor, no contexto de relação disciplinada pela Lei 8.078/90, inverto o ônus da prova. Com o objetivo de evitar futura e eventual arguição de nulidade após a decisão aqui exarada, indago aos réus, em 10 (dez) dias, se pretende a produção de alguma prova ou o julgamento da lide no estado. Publique-se. Certificado o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. PETRÓPOLIS, 15 de maio de 2025. ENRICO CARRANO Juiz Titular