Maria Das Gracas Silva Pires x Midea Do Brasil - Ar Condicionado - S.A. e outros

Número do Processo: 0809715-62.2024.8.19.0042

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRJ
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis
Última atualização encontrada em 10 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 10/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 3º Andar, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DECISÃO Processo: 0809715-62.2024.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DAS GRACAS SILVA PIRES RÉU: TELE RIO ELETRO DOMESTICOS LTDA, MIDEA DO BRASIL - AR CONDICIONADO - S.A. I- Defiro J.G á parte autora. II- Cuida-se de ação deflagrada por Maria Das Graças Silva Pires contra Tele Rio Eletro Domésticos LTDA e outro, ambos qualificados nos autos. Partes regularmente representadas. Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva para a causa, porque o postulante tem o direito de exigir do Estado um pronunciamento de mérito em face de quem elegeu como réu. Sem mais preliminares, declaro o feito saneado. No mais, constato que a hipótese versa sobre relação de consumo, e diante da hipossuficiência econômica, técnica e jurídica do consumidor, no contexto de relação disciplinada pela Lei 8.078/90, inverto o ônus da prova. Com o objetivo de evitar futura e eventual arguição de nulidade após a decisão aqui exarada, indago aos réus, em 10 (dez) dias, se pretende a produção de alguma prova ou o julgamento da lide no estado. Publique-se. Certificado o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. PETRÓPOLIS, 15 de maio de 2025. ENRICO CARRANO Juiz Titular
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