Maxwell Nogueira Bastos x 99 Tecnologia Ltda
Número do Processo:
0809780-90.2023.8.19.0204
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara Cível da Regional de Bangu
Última atualização encontrada em
29 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível da Regional de Bangu | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo: 0809780-90.2023.8.19.0204 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAXWELL NOGUEIRA BASTOS EXECUTADO: 99 TECNOLOGIA LTDA 1) Expeça-se mandado de pagamento do valor incontroverso, conforme requerido no index 200113514, com as cautelas de estilo. 2) Intime-se o devedor, por DO, na pessoa de seu advogado e pessoalmente por AR, para pagamento do débito, demonstrado no index 200113514, bem como cumprir a obrigação de fazer, no prazo de 15 dias, na forma do art. 523 do CPC/15, sob pena de incidência de multa de 10%. 3) Desde já fica o devedor intimado para apresentar impugnação, caso assim o deseje, no prazo de 15 dias contados a partir do término do prazo acima referido, conforme previsto no art. 525 do CPC/15. 4) Sem prejuízo, anote-se o início da fase do cumprimento de sentença. RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025. GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível da Regional de Bangu | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo: 0809780-90.2023.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAXWELL NOGUEIRA BASTOS RÉU: 99 TECNOLOGIA LTDA 1) Intime-se o devedor, por DO, na pessoa de seu advogado, para pagamento do débito, demonstrado às fls.198400633, no prazo de 15 dias, na forma do art. 523 do CPC/15, sob pena de incidência de multa de 10%. 2) Desde já fica o devedor intimado para apresentar impugnação, caso assim o deseje, no prazo de 15 dias contados a partir do término do prazo acima referido, conforme previsto no art. 525 do CPC/15. 3) Sem prejuízo, anote-se o início da fase do cumprimento de sentença. RIO DE JANEIRO, 5 de junho de 2025. GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto