Processo nº 08098245220258205106
Número do Processo:
0809824-52.2025.8.20.5106
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRN
Classe:
Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
Última atualização encontrada em
24 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró | Classe: Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0809824-52.2025.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) Polo ativo: JOSICLEIA LIMA DE ALCANTARA Polo passivo: BANCO BRADESCO S/A, Banco do Brasil S/A Sentença JOSICLEIA LIMA DE ALCANTARA, já qualificados nos autos, ajuizou ação judicial em face de Banco do Brasil S/A, também identificado(s) e, posteriormente, requereu a desistência da ação e extinção do processo sem resolução do mérito. A parte adversa não foi citada. É o breve relato. Decido. Importa em extinção do processo o fato de a parte autora desistir da ação, consoante estabelece o artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Não tendo o réu apresentado contestação, havendo sua concordância ou ausência de manifestação contrária no prazo concedido, impõe-se a homologação da desistência, com o arquivamento dos autos. Portanto, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, homologo a desistência e declaro extinto o processo sem resolução do mérito. Sem condenação em custas, em virtude da concessão da gratuidade judiciária em favor do desistente. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Assinado e datado pelo magistrado indicada no certificado digital abaixo