Processo nº 08098245220258205106

Número do Processo: 0809824-52.2025.8.20.5106

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRN
Classe: Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
Última atualização encontrada em 24 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró | Classe: Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)
    Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte  1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0809824-52.2025.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) Polo ativo: JOSICLEIA LIMA DE ALCANTARA Polo passivo: BANCO BRADESCO S/A, Banco do Brasil S/A Sentença   JOSICLEIA LIMA DE ALCANTARA, já qualificados nos autos, ajuizou ação judicial em face de Banco do Brasil S/A, também identificado(s) e, posteriormente, requereu a desistência da ação e extinção do processo sem resolução do mérito. A parte adversa não foi citada. É o breve relato. Decido. Importa em extinção do processo o fato de a parte autora desistir da ação, consoante estabelece o artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Não tendo o réu apresentado contestação, havendo sua concordância ou ausência de manifestação contrária no prazo concedido, impõe-se a homologação da desistência, com o arquivamento dos autos. Portanto, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, homologo a desistência e declaro extinto o processo sem resolução do mérito.  Sem condenação em custas, em virtude da concessão da gratuidade judiciária em favor do desistente. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Assinado e datado pelo magistrado indicada no certificado digital abaixo
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