Juliane Nascimento Pereira x Itapeva Recuperacao De Creditos Ltda
Número do Processo:
0809840-98.2025.8.19.0202
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
6ª Vara Cível da Regional de Madureira
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 6ª Vara Cível da Regional de Madureira | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0809840-98.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIANE NASCIMENTO PEREIRA RÉU: ITAPEVA RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA A autora deverá cumprir na íntegra, o disposto no ID 189678062, trazendo aos autos o último comprovante de sua remuneração, bem como esclarecer acerca de seus meios de sobrevivência, uma vez que se declara como autônoma. Traga ainda, no prazo de 10 dias, o extrato de sua conta bancária nos últimos três meses. Esclareço ainda que a declaração junto ao site GOV.BR deverá vir salva na íntegra e não na forma de recorte, devendo constar também a URL ao final da página no rodapé. RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025. MEISSA PIRES VILELA Juiz Titular