Enio De Oliveira Gouveia x Dinamica Cobranca E Credito Sp Ltda e outros

Número do Processo: 0809845-48.2024.8.19.0011

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRJ
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DESPACHO Processo: 0809845-48.2024.8.19.0011 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ENIO DE OLIVEIRA GOUVEIA EXECUTADO: DINAMICA COBRANCA E CREDITO SP LTDA, ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. 1) Realizada tentativa de bloqueio on line, a mesma foi infrutífera. J-se o recibo de protocolamento de ordens judiciais obtido no sisbajud. 2) Considerando o teor do inc. IV do art. 52 da lei nº 9099/95 e o contido no enunciado nº 13.1.4 da Consolidação dos Enunciados Jurídicos Cíveis e Administrativos em vigor resultantes das discussões dos Encontros de Juízes de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais do Estado do Rio de Janeiro, no sentido de que é dispensada nova citação na hipótese de execução por título judicial, E-se carta precatória de penhora de bens intimando-se o devedor para eventual apresentação de embargos querendo, nomeando seu Representante Legal como depositário de bens no caso de o exequente não estar presente no ato. Deverá o cartório fazer constar da referida carta precatória, informação de que a mesma está sendo expedida face ao resultado negativo da penhora on line. 3) Após, caso efetuada a constrição de bens, diga o credor se há interesse na adjudicação do bem penhorado; em caso negativo, designe-se data para a alienação forçada, intimando-se as partes. 4) Não sendo localizado bem do devedor, I-se o exequente para que no prazo de 10 dias indique bens passíveis de penhora, sob pena de extinção da execução. CABO FRIO, 26 de junho de 2025. FABIO COSTA SOARES Juiz Titular
  2. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DESPACHO Processo: 0809845-48.2024.8.19.0011 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ENIO DE OLIVEIRA GOUVEIA EXECUTADO: DINAMICA COBRANCA E CREDITO SP LTDA, ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. I-se a parte devedora para que efetue o pagamento do valor da condenação, no prazo de três dias (art.829 do CPC), conforme planilha apresentada pelo exequente, sob pena de penhora. CABO FRIO, 4 de junho de 2025. FABIO COSTA SOARES Juiz Titular
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