Processo nº 08098594420248190007
Número do Processo:
0809859-44.2024.8.19.0007
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara da Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Barra Mansa
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara da Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Barra Mansa | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 2ª Vara da Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0809859-44.2024.8.19.0007 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: Em segredo de justiça CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RESPONSÁVEL: Em segredo de justiça Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem efetivamente produzir, em 5 (cinco) dias, justificando sua necessidade e utilidade (art. 77, III, CPC). Havendo interesse na prova testemunhal, deverá ser apresentado o rol de testemunhas no mesmo prazo, sob pena de perda da prova, nos termos do art. 357, §4º, do CPC. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Após, voltem conclusos para saneamento. BARRA MANSA, 30 de junho de 2025. BRUNA FRANK TONIAL Juiz Titular