Sis Swiss International Schools Do Brasil Ltda. x Igua Rio De Janeiro S.A
Número do Processo:
0809870-49.2024.8.19.0209
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
5ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 5ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0809870-49.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SIS SWISS INTERNATIONAL SCHOOLS DO BRASIL LTDA. RÉU: IGUA RIO DE JANEIRO S.A Partes legítimas e bem representadas e presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. Não há preliminares a serem analisadas. Declaro, portanto, saneado o processo. Considerando que a matéria em exame versa sobre relação de consumo, havendo, pois, hipossuficiência fática da parte autora, tenho presentes os requisitos autorizadores da inversão do ônus da prova, com aplicação do inciso VIII do artigo 6º da Lei 8078/90. Diga a parte ré se tem outras provas a produzir. Faculto a parte ré postulação probatória no prazo de 05 (cinco) dias. Defiro, ainda, a produção de prova pericial, nomeando para perito o Dr. André Luiz Lang, Engenheiro Civil e Mecânico, tel. 2429-2385 e 9764-2358, que, regularmente notificado e aceitando o encargo, deverá oferecer sua proposta de honorários. Comunique-se à CGJ nos termos do provimento CGJ 97/2021. RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025. ADRIANA ANGELI DE ARAUJO DE AZEVEDO MAIA Juiz Titular
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Processo: 0809870-49.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : SIS SWISS INTERNATIONAL SCHOOLS DO BRASIL LTDA. RÉU : IGUA RIO DE JANEIRO S.A Intimação sobre Decisão de índice 181105189 enviada para publicação no Diário Oficial para: Parte: SIS SWISS INTERNATIONAL SCHOOLS DO BRASIL LTDA. Advogado(s): Dr(a). FRANCINI CORDEIRO CHAVES - OAB RJ137875, Dr(a). PAULO MALTZ - OAB RJ032854 Procuradoria: - Prazo: legal ou fixado na decisão. Meio de comunicação: Diário Oficial. , Parte: IGUA RIO DE JANEIRO S.A Advogado(s): Dr(a). CARLOS ALEXANDRE MOREIRA WEISS registrado(a) civilmente como CARLOS ALEXANDRE MOREIRA WEISS - OAB MG63513, Dr(a). GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - OAB RJ095502 Procuradoria: - Prazo: legal ou fixado na decisão. Meio de comunicação: Diário Oficial. RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025. O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 5ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0809870-49.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SIS SWISS INTERNATIONAL SCHOOLS DO BRASIL LTDA. RÉU: IGUA RIO DE JANEIRO S.A Partes legítimas e bem representadas e presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. Não há preliminares a serem analisadas. Declaro, portanto, saneado o processo. Considerando que a matéria em exame versa sobre relação de consumo, havendo, pois, hipossuficiência fática da parte autora, tenho presentes os requisitos autorizadores da inversão do ônus da prova, com aplicação do inciso VIII do artigo 6º da Lei 8078/90. Diga a parte ré se tem outras provas a produzir. Faculto a parte ré postulação probatória no prazo de 05 (cinco) dias. Defiro, ainda, a produção de prova pericial, nomeando para perito o Dr. André Luiz Lang, Engenheiro Civil e Mecânico, tel. 2429-2385 e 9764-2358, que, regularmente notificado e aceitando o encargo, deverá oferecer sua proposta de honorários. Comunique-se à CGJ nos termos do provimento CGJ 97/2021. RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025. ADRIANA ANGELI DE ARAUJO DE AZEVEDO MAIA Juiz Titular