Valdecy Victor De Souza x Sindicato Nacional Dos Aposentados, Pensionistas E Idosos Da Força Sindical

Número do Processo: 0809894-54.2024.8.12.0021

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJMS
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
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  2. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ADV: Alex Antônio Ramires dos Santos Fernandes (OAB 13452/MS), Tonia Andrea Inocentini Galleti (OAB 177889/SP) Processo 0809894-54.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valdecy Victor de Souza - Réu: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Intimação da sentença fls. 257,Vistos, etc... Recebo os embargos declaratórios de fls. 237/243. Entretanto, registro, de plano, que os embargos são improcedentes. Deveras, o fim modificativo que se admite dar aos embargos de declaração só é possível quando, diante da existência de obscuridade, contradição ou omissão, houver alteração do resultado do julgamento, o que não ocorreu no caso, uma vez que que a sentença está clara, precisa e sem qualquer vício. Nessa linha, verifica-se que por meio dos embargos declaratórios a parte requerida/embargante pretende rediscutir matéria já decidida. Em outras palavras, as questões levantadas traduzem inconformismo com o teor da decisão embargada. Contudo, o recurso interposto não se presta a esta finalidade. Os embargos de declaração, mesmo aqueles com caráter infringente, somente são cabíveis quanto há erro material manifesto, omissão ou contradição e não quando o que a parte deseja é pura e simplesmente a modificação da substância do julgado embargado, por não se conformar com ele. Pelo exposto, conheço e rejeito os embargos interpostos, mantendo-se a sentença como tal está lançada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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