Frederico Jose Silva Da Nobrega x Banco Bmg S/A

Número do Processo: 0809926-21.2024.8.19.0003

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRJ
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 26/06/2025 - Documento obtido via DJEN
    Sentença Baixar (PDF)
  3. 11/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0809926-21.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FREDERICO JOSE SILVA DA NOBREGA RÉU: BANCO BMG S/A 1) Intime-se a parte ré sobre o id. 197000749, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, voltem conclusos. 2) Às partes sobre a tutela de urgência deferida no id. 199128747. ANGRA DOS REIS, 9 de junho de 2025. IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular
  4. 28/05/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0809926-21.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FREDERICO JOSE SILVA DA NOBREGA RÉU: BANCO BMG S/A Rejeito a questão preliminar de impugnação à gratuidade de justiça, pois a parte ré não anexou aos autos documentos que demonstrem ter a parte autora condições financeiras de pagar as despesas do processo sem prejuízo de seu próprio sustento. Inexistem nulidades a serem sanadas. As partes possuem capacidade e encontram-se bem representadas. Declaro saneado o processo. Fixo como ponto controvertido apenas saber se a parte autora fora induzida a erro na contratação do cartão de crédito consignado. Determino que a parte autora, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, junte aos autos as provas da ocorrência do erro na contratação. Intimem-se. ANGRA DOS REIS, 27 de maio de 2025. IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular
  5. 30/04/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0809926-21.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FREDERICO JOSE SILVA DA NOBREGA RÉU: BANCO BMG S/A Conheço dos embargos, eis que tempestivos, mas rejeito-os, uma vez que inexiste o vício apontado na decisão impugnada, sendo certo que pretende a parte embargante a reforma da decisão na parte que não lhe foi favorável, o que deve perseguir pela via recursal própria. ANGRA DOS REIS, 29 de abril de 2025. IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular
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