Allan De Siqueira Correa Pedra x Itau Unibanco S.A
Número do Processo:
0809950-79.2025.8.19.0014
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
5ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 5ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DECISÃO Processo: 0809950-79.2025.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALLAN DE SIQUEIRA CORREA PEDRA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A A assistência judiciária gratuita é instituto que visa a atender os juridicamente necessitados. A declaração de hipossuficiência tem presunção iuris tantum, pelo que pode o magistrado indeferir o pedido, desde que haja fundadas razões para tanto, (artigo 99, parágrafo 2ºdo CPC). No caso em tela, a parte autora não faz jus ao benefício da gratuidade de justiça, eis que os documentos juntados aos autos são insuficientes para comprovar sua condição de juridicamente necessitado a fazer jus ao benefício pleiteado. A regra é o pagamento e a gratuidade de justiça, exceção. E, não havendo nos autos elementos que evidenciem os pressupostos legais para a concessão de gratuidade, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora, na forma do parágrafo 2º do artigo 99 do CPC. Venham os recolhimentos devidos em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 do CPC. Intime-se CAMPOS DOS GOYTACAZES, 25 de junho de 2025. MARCELLO SA PANTOJA FILHO Juiz Titular