Jaduam Omar Pasqualini x Columbia Investimentos E Participacoes Ltda
Número do Processo:
0809962-17.2023.8.15.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPB
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
9ª Vara Cível de Campina Grande
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 9ª Vara Cível de Campina Grande | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPoder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0809962-17.2023.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc. Conforme se depreende da aba “expedientes”, a demandada Columbia Investimentos e Participações LTDA fora regularmente citada por carta, tendo o sistema registrado ciência em 02/09/2024. No entanto, decorrido o prazo in albis, não apresentou contestação. Diante disso, reconheço a revelia da ré Columbia Investimentos e Participações LTDA. Para o réu Mário Vicente Araújo de Boni, foram realizadas três tentativas de citação nos seguintes endereços: Av. Cairu, n. 581, bairro Navegantes, Porto Alegre/RS, CEP: 90230-031; Av: Reinaldo Damasceno, Nº 3249, Cep: 68901-348, bairro Santa Rita, Macapá/AP; Rua Riachuelo, 1252, Centro Historico, Porto Alegre, RS, CEP 90010-273. Através da petição de id. 109046762, o autor requereu a citação do réu por edital. Indefiro o pedido de citação por edital por se tratar de medida extrema que só deve ser adotada quando esgotadas todas as tentativas de citação pessoal, o que ainda não aconteceu. No caso, ainda não aconteceram diligências suficientes pelo próprio autor ou a requerimento dele, através dos sistemas à disposição do Juízo. Posto isso, fica o demandante intimado para, em até 30 (trinta) dias, apresentar novo endereço do réu Mário Vicente Araújo de Boni para fins de citação, ou requerer o que entender de direito. CAMPINA GRANDE, 24 de abril de 2025. Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito
-
25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 9ª Vara Cível de Campina Grande | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPoder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0809962-17.2023.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc. Conforme se depreende da aba “expedientes”, a demandada Columbia Investimentos e Participações LTDA fora regularmente citada por carta, tendo o sistema registrado ciência em 02/09/2024. No entanto, decorrido o prazo in albis, não apresentou contestação. Diante disso, reconheço a revelia da ré Columbia Investimentos e Participações LTDA. Para o réu Mário Vicente Araújo de Boni, foram realizadas três tentativas de citação nos seguintes endereços: Av. Cairu, n. 581, bairro Navegantes, Porto Alegre/RS, CEP: 90230-031; Av: Reinaldo Damasceno, Nº 3249, Cep: 68901-348, bairro Santa Rita, Macapá/AP; Rua Riachuelo, 1252, Centro Historico, Porto Alegre, RS, CEP 90010-273. Através da petição de id. 109046762, o autor requereu a citação do réu por edital. Indefiro o pedido de citação por edital por se tratar de medida extrema que só deve ser adotada quando esgotadas todas as tentativas de citação pessoal, o que ainda não aconteceu. No caso, ainda não aconteceram diligências suficientes pelo próprio autor ou a requerimento dele, através dos sistemas à disposição do Juízo. Posto isso, fica o demandante intimado para, em até 30 (trinta) dias, apresentar novo endereço do réu Mário Vicente Araújo de Boni para fins de citação, ou requerer o que entender de direito. CAMPINA GRANDE, 24 de abril de 2025. Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito