Jaduam Omar Pasqualini x Columbia Investimentos E Participacoes Ltda

Número do Processo: 0809962-17.2023.8.15.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPB
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 9ª Vara Cível de Campina Grande
Última atualização encontrada em 11 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 25/04/2025 - Intimação
    Órgão: 9ª Vara Cível de Campina Grande | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0809962-17.2023.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc. Conforme se depreende da aba “expedientes”, a demandada Columbia Investimentos e Participações LTDA fora regularmente citada por carta, tendo o sistema registrado ciência em 02/09/2024. No entanto, decorrido o prazo in albis, não apresentou contestação. Diante disso, reconheço a revelia da ré Columbia Investimentos e Participações LTDA. Para o réu Mário Vicente Araújo de Boni, foram realizadas três tentativas de citação nos seguintes endereços: Av. Cairu, n. 581, bairro Navegantes, Porto Alegre/RS, CEP: 90230-031; Av: Reinaldo Damasceno, Nº 3249, Cep: 68901-348, bairro Santa Rita, Macapá/AP; Rua Riachuelo, 1252, Centro Historico, Porto Alegre, RS, CEP 90010-273. Através da petição de id. 109046762, o autor requereu a citação do réu por edital. Indefiro o pedido de citação por edital por se tratar de medida extrema que só deve ser adotada quando esgotadas todas as tentativas de citação pessoal, o que ainda não aconteceu. No caso, ainda não aconteceram diligências suficientes pelo próprio autor ou a requerimento dele, através dos sistemas à disposição do Juízo. Posto isso, fica o demandante intimado para, em até 30 (trinta) dias, apresentar novo endereço do réu Mário Vicente Araújo de Boni para fins de citação, ou requerer o que entender de direito. CAMPINA GRANDE, 24 de abril de 2025. Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito
  3. 25/04/2025 - Intimação
    Órgão: 9ª Vara Cível de Campina Grande | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0809962-17.2023.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc. Conforme se depreende da aba “expedientes”, a demandada Columbia Investimentos e Participações LTDA fora regularmente citada por carta, tendo o sistema registrado ciência em 02/09/2024. No entanto, decorrido o prazo in albis, não apresentou contestação. Diante disso, reconheço a revelia da ré Columbia Investimentos e Participações LTDA. Para o réu Mário Vicente Araújo de Boni, foram realizadas três tentativas de citação nos seguintes endereços: Av. Cairu, n. 581, bairro Navegantes, Porto Alegre/RS, CEP: 90230-031; Av: Reinaldo Damasceno, Nº 3249, Cep: 68901-348, bairro Santa Rita, Macapá/AP; Rua Riachuelo, 1252, Centro Historico, Porto Alegre, RS, CEP 90010-273. Através da petição de id. 109046762, o autor requereu a citação do réu por edital. Indefiro o pedido de citação por edital por se tratar de medida extrema que só deve ser adotada quando esgotadas todas as tentativas de citação pessoal, o que ainda não aconteceu. No caso, ainda não aconteceram diligências suficientes pelo próprio autor ou a requerimento dele, através dos sistemas à disposição do Juízo. Posto isso, fica o demandante intimado para, em até 30 (trinta) dias, apresentar novo endereço do réu Mário Vicente Araújo de Boni para fins de citação, ou requerer o que entender de direito. CAMPINA GRANDE, 24 de abril de 2025. Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito
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