Avila Leal Povoa x Claro S.A
Número do Processo:
0810362-91.2023.8.19.0042
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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16/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 3ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 3º Andar, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 SENTENÇA Processo: 0810362-91.2023.8.19.0042 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AVILA LEAL POVOA EXECUTADO: CLARO S.A Expeça-se mandado de pagamento, em benefício do autor, para levantamento do débito remanescente indicado no ID 194738785, liberando-se o saldo remanescente do depósito judicial em favor da ré. Ante, pois, a quitação integral do débito, extingo a execução, nos moldes do art. 924, II, do CPC. Custas remanescentes, se houver, pela ré. Transitada esta em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. PETRÓPOLIS, 12 de junho de 2025. CARLOS ANDRE SPIELMANN Juiz Titular
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16/06/2025 - Documento obtido via DJENSentença Baixar (PDF)