Avila Leal Povoa x Claro S.A

Número do Processo: 0810362-91.2023.8.19.0042

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRJ
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 16/06/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 3ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 3º Andar, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 SENTENÇA Processo: 0810362-91.2023.8.19.0042 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AVILA LEAL POVOA EXECUTADO: CLARO S.A Expeça-se mandado de pagamento, em benefício do autor, para levantamento do débito remanescente indicado no ID 194738785, liberando-se o saldo remanescente do depósito judicial em favor da ré. Ante, pois, a quitação integral do débito, extingo a execução, nos moldes do art. 924, II, do CPC. Custas remanescentes, se houver, pela ré. Transitada esta em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. PETRÓPOLIS, 12 de junho de 2025. CARLOS ANDRE SPIELMANN Juiz Titular
  3. 16/06/2025 - Documento obtido via DJEN
    Sentença Baixar (PDF)
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