Lorran Guilherme Regaco De Mello Neves x Discap Industria E Comercio De Auto Pecas Ltda e outros

Número do Processo: 0810600-54.2025.8.19.0038

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRJ
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu
Última atualização encontrada em 11 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 11/06/2025 - Intimação
    Órgão: 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0810600-54.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LORRAN GUILHERME REGACO DE MELLO NEVES RÉU: GOOL DISTRIBUIDORA DE PECAS E ACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA, DISCAP INDUSTRIA E COMERCIO DE AUTO PECAS LTDA Recebo os embargos. No mérito, não há omissões na sentença. O embargante não concorda com a conclusão do julgado. Fato é que pelas provas dos autos impossível se chegar a conclusão requerida pelo demandante. Veja que o ônus somente será invertido se plausível a tese autoral, o que não momento, não é possível aferir. Assim, REJEITO OS EMBARGOS. PI. NOVA IGUAÇU, 10 de junho de 2025. MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular
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