Processo nº 08108292720258205004
Número do Processo:
0810829-27.2025.8.20.5004
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRN
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
12º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal
Última atualização encontrada em
25 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 12º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELDESPACHO Da análise dos autos, verifica-se que o documento acostado no ID 155331098 não se presta à comprovação de residência, por se tratar de mera etiqueta de endereçamento dos Correios, além de encontrar-se desatualizado, tendo sido emitido em outubro de 2022. Sabe-se que um dos requisitos essenciais ao trâmite perante os Juizados Especiais é a comprovação de residência na data da propositura da ação, uma vez que é levado em consideração, primordialmente, o endereço para fixação de competência. Faz-se necessária a comprovação do endereço da demandante com vistas à fixação da competência deste juízo, já que a parte ré tem endereço em Guarulhos/SP. Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, juntar comprovante de residência atualizado em seu nome, sob pena de extinção do feito. Após, voltem os autos conclusos. Natal/RN, 23 de junho de 2025. Sulamita Bezerra Pacheco Juíza de Direito (assinado eletronicamente - Lei nº 11.419/06)