Processo nº 08108685220258205124
Número do Processo:
0810868-52.2025.8.20.5124
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRN
Classe:
Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
Última atualização encontrada em
03 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim | Classe: Cumprimento Provisório de Sentença de Ações ColetivasCUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS - 0810868- 52.2025.8.20.5124 Partes: C. M. F. M. x M. D. P. DECISÃO Indefiro o pedido de sigilo processual, pois não foi verificado nenhuma das hipóteses previstas no art. 189 do CPC Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, adotar as seguintes providências: 1) Apresentar planilha de cálculo referente à exequente Maria Aparecida do Carmo Sirino; 2) Juntar comprovante de endereço atualizado de Jeferson Bernardes Ribas e Francisca Dantas dos Santos, emitido por concessionária de serviço público (COSERN, CAERN), operadora de telefonia ou outro documento como contrato de aluguel em seu nome; 3) Apresentar instrumento de procuração em nome de cada parte exequente, sob pena de ineficácia dos atos processuais praticados. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para despacho inicial. Proceda-se a imediata retirada do sigilo processual, Publique-se. Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data registrada no sistema LINA FLÁVIA CUNHA DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)g