Processo nº 08109138720258190014

Número do Processo: 0810913-87.2025.8.19.0014

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRJ
Classe: DIVóRCIO LITIGIOSO
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara de Família da Comarca de Campos dos Goytacazes
Última atualização encontrada em 23 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 21/07/2025 - Documento obtido via DJEN
    Sentença Baixar (PDF)
  3. 23/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara de Família da Comarca de Campos dos Goytacazes | Classe: DIVóRCIO LITIGIOSO
    Fica a parte autora intimada, por seu patrono, para comparecer, presencialmente, à audiência designada.
  4. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara de Família da Comarca de Campos dos Goytacazes | Classe: DIVóRCIO LITIGIOSO
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1ª Vara de Família da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 28035-100 DECISÃO Processo: 0810913-87.2025.8.19.0014 Classe: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Designo o dia 16/07/2025, às 14h03min, para audiência de conciliação. 1-Defiro a gratuidade processual. 2- Em que pesem os argumentos da parte autora, não se deve deixar de observar o princípio Constitucional do contraditório em relação ao pedido de guarda e visitação. Diante de tal consideração e levando em conta que a antecipação dos efeitos da tutela, in casu, poderá causar prejuízo irreversível para a parte, é oportuno que se aguarde a resposta do réu, para depois se decidir o pedido de tutela antecipada. 3- Cite-se, em relação ao pedido de divórcio, guarda e visitação, para contestar em 15 dias por OJA na forma do art. 166, I do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, caso não seja a parte ré localizada o OJA poderá utilizar dos meios eletrônicos como WhatsApp, e-mail ou outro. Devendo constar no mandado que o prazo começa a fluir a partir da realização da audiência, observando o disposto no artigo 335 do CPC. 4- Intime-se a parte autora, ficando a mesma ciente de que o seu não comparecimentodetermina o arquivamento do pedido (art.7ºLei 5478/68). A ausência injustificada da parte autora poderá resultar em Extinção do processo sem resolução do mérito. 5- Intime-se o Ministério Público. CAMPOS DOS GOYTACAZES, 11 de junho de 2025. HEITOR CARVALHO CAMPINHO Juiz Titular
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