Processo nº 08110311320258205001
Número do Processo:
0811031-13.2025.8.20.5001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRN
Classe:
ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal
Última atualização encontrada em
08 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal | Classe: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTOPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo:0811031-13.2025.8.20.5001 DESPACHO Cumpra-se conforme determinado no despacho de Id 151745580, com o retorno dos autos ao Juízo da 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal, tendo em vista que o despacho de Id 151583799 foi proferido por aquele Juízo, a quem compete, caso entenda, promover o eventual encaminhamento dos autos ao Juízo da 1ª Vara de Família e Sucessões desta Comarca. Publique-se. Natal/RN, 21 de maio de 2025. EMANUELLA CRISTINA PEREIRA FERNANDES Juíza de Direito Designada
-
15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal | Classe: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTOPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova - CEP: 59064-250. PROCESSO Nº 0811031-13.2025.8.20.5001 AÇÃO DE CADUCIDADE DE TESTAMENTO PÚBLICO (51) REQUERENTE: D. X. D. F. FALECIDO: PAULO BARBOSA DE OLIVEIRA FILHO DESPACHO Ciente do teor do despacho, Id 146804670 - Pág. 1 - Pág. Total - 31. Intime-se a requerente, por advogado, para manifestar interesse no prosseguimento da presente demanda em 15(quinze) dias, pugnando pelo que for de direito. Após, encerrado o prazo acima fixado e atendido ou não o comando judicial, retornem os autos conclusos para despacho na pasta/etiqueta- ABERT, CUM E REG. TESTAMENTO, os quais serão examinados de acordo obrigatoriamente com a ordem cronológica da aludida conclusão. Publique-se. Intime(m)-se. Providências cabíveis. Natal/RN, 4 de abril de 2025. JORGE CARLOS MEIRA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)