Joao Batista De Oliveira x Cred - System Administradora De Cartoes De Credito Ltda
Número do Processo:
0811641-69.2025.8.19.0066
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0811641-69.2025.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECLAMANTE: JOAO BATISTA DE OLIVEIRA RECLAMADO: CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA Certifique o cartório se o processo atende ao disposto no Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ 05/2023, regularizando o registro da autuação caso necessário. Considerando que há elementos que evidenciam a probabilidade do direito, estando devidamente caracterizado o perigo de dano, vez que a parte demandante nega o débito cobrado pela ré, e, ainda, considerando que não há perigo de irreversibilidade do provimento, já que não interfere no posterior reconhecimento do débito, se for o caso, DEFIRO, em parte, a antecipação de tutela e determino à ré que se abstenha de incluir o nome do autor nos órgãos de negativação de crédito, em relação ao débito discutido nos presentes autos, e caso já o tenha inserido em tais órgãos que retire imediatamente, sob pena de multa a ser fixada por este Juízo no caso de descumprimento. Intime-se para cumprimento do ora decidido. VOLTA REDONDA, 26 de junho de 2025. MARCELO COSTA PEREIRA Juiz Titular
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0811641-69.2025.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECLAMANTE: JOAO BATISTA DE OLIVEIRA RECLAMADO: CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA Certifique o cartório se o processo atende ao disposto no Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ 05/2023, regularizando o registro da autuação caso necessário. Considerando que há elementos que evidenciam a probabilidade do direito, estando devidamente caracterizado o perigo de dano, vez que a parte demandante nega o débito cobrado pela ré, e, ainda, considerando que não há perigo de irreversibilidade do provimento, já que não interfere no posterior reconhecimento do débito, se for o caso, DEFIRO, em parte, a antecipação de tutela e determino à ré que se abstenha de incluir o nome do autor nos órgãos de negativação de crédito, em relação ao débito discutido nos presentes autos, e caso já o tenha inserido em tais órgãos que retire imediatamente, sob pena de multa a ser fixada por este Juízo no caso de descumprimento. Intime-se para cumprimento do ora decidido. VOLTA REDONDA, 26 de junho de 2025. MARCELO COSTA PEREIRA Juiz Titular