Processo nº 08117006920258140301
Número do Processo:
0811700-69.2025.8.14.0301
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPA
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
15ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Última atualização encontrada em
16 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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16/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0811700-69.2025.8.14.0301 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO REVISIONAL DO PASEP C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS por IVETE DA SILVA FIGUEIREDO em face de BANCO DO BRASIL S.A, todos qualificados nos autos. Indeferida a concessão do benefício da gratuidade de justiça (id. 143467916). A parte autora, devidamente intimada (id. 143467916), não procedeu o pagamento das custas iniciais, conforme certidão ID. 146283592. Os autos vieram conclusos. É o relatório. DECIDO. Distribuída a petição inicial, a requerente não efetuou o recolhimento das custas, apesar de intimado(a), incorrendo, portanto, no que dispõe o artigo 290 do CPC: Art. 290. Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias. Isto posto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, determinando o cancelamento do feito na distribuição na forma do artigo 290 do Código de Processo Civil e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, IV do CPC. Sem custas, em atenção ao disposto no artigo 22 da lei 8.328/2015. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas legais. Belém/PA, 13 de junho de 2025 JOÃO PAULO PEREIRA DE ARAÚJO Juiz de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial