Processo nº 08119190720238100029

Número do Processo: 0811919-07.2023.8.10.0029

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJMA
Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª Vara Cível de Caxias
Última atualização encontrada em 24 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara Cível de Caxias | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO
    I N T I M A Ç Ã O O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR. ANTÔNIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, TITULAR DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. PROCESSO: 0811919-07.2023.8.10.0029 AÇÃO: [Alimentos] REQUERENTE: A. B. D. S. REQUERIDO: D. G. SEGREDO DE JUSTIÇA Assistência Judiciária FINALIDADE: Intimação do(a) Advogados do(a) EXECUTADO: HERBERT ASSUNCAO DE CARVALHO - PI21457, IRANI FERREIRA LIMA DE ANDRADE - MA24880, para ciência da sentença descrita suscintamente a seguir "(...) Ante o exposto, com fundamento no Art. 725, VIII, do CPC/2015, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, constante no ID nº 139286164, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. REVOGO a prisão civil do executado, D. G., nos termos do Art. 528, § 7º, do CPC/2015, considerando a celebração do acordo e o pagamento inicial do débito. DETERMINO: 1. Expedição de alvará de soltura em favor do executado, caso ainda se encontre sob custódia, com as comunicações cabíveis à autoridade competente. 2. Arquivamento provisório do feito, até o cumprimento integral do acordo, ressalvando-se o direito da parte credora de pleitear a retomada da execução em caso de descumprimento. 3. Adoção das providências necessárias para acompanhamento das parcelas vincendas, incluindo a expedição de guias de pagamento para depósito judicial. P.R.I.ANTONIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível", nos autos do processo acima. Tudo conforme a sentença do MM. Juiz exarado nos autos. Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão, Segunda-feira, 23 de Junho de 2025. Eu, EVANDRO LOPES DA SILVA, assino de ordem do MM. Juiz, ANTÔNIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, Titular da 3ª Vara Cível, desta Comarca. De acordo com o Provimento nº 001/07-CGJ/MA e Portaria nº 001/08. EVANDRO LOPES DA SILVA Auxiliar Judicial da 3ª Vara Cível
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou