Genesio Camillo x Bancoseguro S.A.

Número do Processo: 0812019-97.2025.8.19.0042

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRJ
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DECISÃO Processo: 0812019-97.2025.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GENESIO CAMILLO RÉU: BANCOSEGURO S.A. Verifica-se da análise da inicial que a parte autora reside em área abrangida pela competência de uma das Varas Cíveis da Regional de Itaipava, enquanto a ré encontra-se situada em estado diverso, não havendo fundamento legal para a propositura de presente na Comarca de Petrópolis e sim em sua Regional. Posto isso, considerando os fundamentos acima delineados, e diante da competência territorial, bem como o determinado no art. artigo 10 da LODJ 6956/15, DECLINO de minha competência, e determino a baixa e distribuição do processo em epígrafe à uma das Varas Cíveis do Foro Regional de Itaipava. Dê-se baixa e remetam-se os autos, anotando-se onde couber. Intimem-se. PETRÓPOLIS, 27 de junho de 2025. ADRIANO LOUREIRO BINATO DE CASTRO Juiz Titular
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