Genesio Camillo x Bancoseguro S.A.
Número do Processo:
0812019-97.2025.8.19.0042
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DECISÃO Processo: 0812019-97.2025.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GENESIO CAMILLO RÉU: BANCOSEGURO S.A. Verifica-se da análise da inicial que a parte autora reside em área abrangida pela competência de uma das Varas Cíveis da Regional de Itaipava, enquanto a ré encontra-se situada em estado diverso, não havendo fundamento legal para a propositura de presente na Comarca de Petrópolis e sim em sua Regional. Posto isso, considerando os fundamentos acima delineados, e diante da competência territorial, bem como o determinado no art. artigo 10 da LODJ 6956/15, DECLINO de minha competência, e determino a baixa e distribuição do processo em epígrafe à uma das Varas Cíveis do Foro Regional de Itaipava. Dê-se baixa e remetam-se os autos, anotando-se onde couber. Intimem-se. PETRÓPOLIS, 27 de junho de 2025. ADRIANO LOUREIRO BINATO DE CASTRO Juiz Titular