Rizia De Carvalho Moreira x Instituto Social Mais Saude
Número do Processo:
0812260-82.2025.8.14.0051
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPA
Classe:
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara de Fazenda Pública e Execução Fiscal de Santarém
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
07/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara de Fazenda Pública e Execução Fiscal de Santarém | Classe: MANDADO DE SEGURANçA CíVELPROCESSO: 0812260-82.2025.8.14.0051 IMPETRANTE: RIZIA DE CARVALHO MOREIRA IMPETRADO: DIRETOR DO HOSPITAL REGIONAL DO BAIXO AMAZONAS - INSTITUTO SOCIAL MAIS SAUDE DESPACHO I – Defiro o pedido de justiça gratuita em favor da impetrante. Anote-se. II - Após exame dos autos, verifico que a parte autora informa a necessidade de realizar o procedimento cirúrgico denominado clipagem do aneurisma, agendado para o dia 10/07/2025, conforme o laudo médico constante dos autos, contudo, informa a ausência de insumos par realização da cirurgia (capa de microscópio com chip). Não obstante se tratar de questão afeta à saúde e, portanto, delicada, entendo pela necessidade de requisitar informações dos impetrados atinente aos fatos narrados na inicial. Desse modo, para que não haja negativa de prestação jurisdicional, mas sempre atento à equidade e aos princípios que devem nortear as decisões judiciais, determino a intimação do Diretor do Hospital Regional do baixo Amazonas, PESSOALMENTE, para que, no prazo de 48h informe/esclareça o quadro clínico da paciente, por meio laudo, já considerando a gravidade e peculiaridades de seu caso, assim como se manifeste sobre a alegação de ausência de insumos para realização do procedimento cirúrgico requerido na inicial, qual seja, capa de microscópio com chip. Advirta-se que a não prestação das informações solicitadas poderá ser enquadradas como desobediência à ordem judicial, ensejando a aplicação das medidas cabíveis. III- Transcorrido o prazo, autos conclusos para análise da liminar. Cumpra-se com URGÊNCIA. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO. Santarém, datado e assinado digitalmente. CLAYTONEY PASSOS FERREIRA Juiz de Direito Titular da Vara da Fazenda Pública e Execução Fiscal de Santarém