Gelson Ferreira Coelho e outros x Postal Saude - Caixa De Assistencia E Saude Dos Empregados Dos Correios
Número do Processo:
0812510-85.2025.8.19.0210
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 SENTENÇA Processo: 0812510-85.2025.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GELSON FERREIRA COELHO REPRESENTANTE: JEFFERSON ARAUJO COELHO RÉU: POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS Verifica-se que o autor está representado por seu herdeiro. Incabível a representação neste juízo, pela incompatibilidade do procedimento. Dessa forma, julgo extinto o feito sem apreciação do mérito, nos termos 51, II e IV da Lei 9099/95. Sem ônus sucumbenciais. PRI. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025. DANIELA REETZ DE PAIVA Juiz Titular