Maria Sales De Araujo Batista x Hapvida Assistencia Medica Ltda
Número do Processo:
0812604-81.2022.8.18.0140
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPI
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Central de Cumprimento de Sentença
Última atualização encontrada em
28 de
maio
de 2025.
Intimações e Editais
-
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29/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0812604-81.2022.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] INTERESSADO: MARIA SALES DE ARAUJO BATISTA INTERESSADO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA DECISÃO Nos termos do Art. 2º do Provimento N.º 10/2025 – PJPI/TJPI/SECPRE, compete à CENTRASE a cooperação com as unidades judiciais de que trata o ‘caput’ do art. 1º do referido provimento no processamento e julgamento dos processos delas originários em fase de cumprimento de sentença transitada em julgado com condenação em obrigação de fazer ou em quantia certa apurável por simples cálculos aritméticos ou previamente fixada em liquidação por arbitramento ou procedimento comum, conforme disposto no Código de Processo Civil, bem como o incidente processual e a ação conexa, à exceção da ação que vise anulação do julgado da vara. Assim, em cumprimento ao Art.8º do Provimento supracitado, encaminhem-se os autos à CENTRASE para providências cabíveis. Proceda-se a triagem e expedição da respectiva certidão. Cumpra-se. TERESINA-PI, 8 de abril de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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21/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0812604-81.2022.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] INTERESSADO: MARIA SALES DE ARAUJO BATISTA INTERESSADO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA DECISÃO Nos termos do Art. 2º do Provimento N.º 10/2025 – PJPI/TJPI/SECPRE, compete à CENTRASE a cooperação com as unidades judiciais de que trata o ‘caput’ do art. 1º do referido provimento no processamento e julgamento dos processos delas originários em fase de cumprimento de sentença transitada em julgado com condenação em obrigação de fazer ou em quantia certa apurável por simples cálculos aritméticos ou previamente fixada em liquidação por arbitramento ou procedimento comum, conforme disposto no Código de Processo Civil, bem como o incidente processual e a ação conexa, à exceção da ação que vise anulação do julgado da vara. Assim, em cumprimento ao Art.8º do Provimento supracitado, encaminhem-se os autos à CENTRASE para providências cabíveis. Proceda-se a triagem e expedição da respectiva certidão. Cumpra-se. TERESINA-PI, 8 de abril de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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21/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0812604-81.2022.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] INTERESSADO: MARIA SALES DE ARAUJO BATISTA INTERESSADO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA DECISÃO Nos termos do Art. 2º do Provimento N.º 10/2025 – PJPI/TJPI/SECPRE, compete à CENTRASE a cooperação com as unidades judiciais de que trata o ‘caput’ do art. 1º do referido provimento no processamento e julgamento dos processos delas originários em fase de cumprimento de sentença transitada em julgado com condenação em obrigação de fazer ou em quantia certa apurável por simples cálculos aritméticos ou previamente fixada em liquidação por arbitramento ou procedimento comum, conforme disposto no Código de Processo Civil, bem como o incidente processual e a ação conexa, à exceção da ação que vise anulação do julgado da vara. Assim, em cumprimento ao Art.8º do Provimento supracitado, encaminhem-se os autos à CENTRASE para providências cabíveis. Proceda-se a triagem e expedição da respectiva certidão. Cumpra-se. TERESINA-PI, 8 de abril de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina