Nivaldo Galvao Bonner x Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A
Número do Processo:
0812645-70.2025.8.15.2001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPB
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
16ª Vara Cível da Capital
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 16ª Vara Cível da Capital | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0812645-70.2025.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil, a gratuidade da justiça é concedida à parte que comprovar insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais e os honorários advocatícios sem prejuízo de sua manutenção. No caso dos autos, os documentos acostados à exordial, ao contrário da alegação de hipossuficiência, demonstram boas condições financeiras do autor, especialmente no seu contracheque (ID 108971970), o que indica capacidade econômica para suportar os encargos processuais, ao menos, em parte. Foi oportunizada ainda a comprovação da hipossuficiência, mediante a apresentação de documentos específicos (ID 108991699), contudo, nem todos foram apresentados. Diante da ausência de completa comprovação da hipossuficiência e da existência de indícios de capacidade financeira, mas levando em consideração, por outra, o alto valor das custas iniciais, para não obstaculizar o acesso à justiça, DEFIRO parcialmente o pedido de gratuidade da justiça, com concessão de desconto de 90% do valor inicial e possível flexibilização de pagamento em até 06 parcelas. INTIME-SE a parte autora para recolher a primeira parcela em até 15 (quinze) dias e as subsequentes mensalmente, sem necessidade de intimação para isso especificamente, mas vindo a comprovar nos autos cada pagamento realizado, até a quitação integral da guia supracitada, sob pena de cancelamento da distribuição deste feito (art. 290 do CPC). Guias novas no sistema. JOÃO PESSOA, 11 de junho de 2025. Juiz(a) de Direito