Thayna Siqueira Da Costa x Cred - System Administradora De Cartoes De Credito Ltda
Número do Processo:
0812758-75.2025.8.19.0202
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira
Última atualização encontrada em
06 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0812758-75.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THAYNA SIQUEIRA DA COSTA RÉU: CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência fundada no artigo 300 do CPC. Compulsando os autos e os documentos acostados, não estão presentes os requisitos ensejadores da concessão da tutela de urgência, o que enseja maior dilação probatória. Isto posto, INDEFIRO, por ora, a tutela provisória de urgência antecipada requerida. Nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do CDC inverto ônus da prova. Contudo, cabe ao autor observar o disposto na súmula nº 330 do TJRJ: "Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito." Intime-se. Aguarde-se a audiência já designada. RIO DE JANEIRO, 5 de junho de 2025. PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular