Jesus De Melo Lira x Francisco Cesenilson Da Silva César e outros

Número do Processo: 0812888-97.2015.8.23.0010

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRR
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 11 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 11/07/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    DESPACHO 2422701/2025 - CRSF Processo ADMINISTRATIVO n. 0010760-77.2025.8.23.8000 Assunto: Encaminhamento de documentação e solicitação de atuação da Comissão Regional de Soluções Fundiárias Ao Magistrado da 1 Vara Cível O Desembargador Erick Linhares, Presidente da Comissão Regional de Soluções Fundiárias, com o objetivo de fornecer subsídios para a elaboração do relatório da visita técnica promovida por esta Comissão, determina à Secretaria da 1 Vara Cível, que adote as seguintes providências: 1. Intime-se as partes litigantes, bem como seus respectivos procuradores, nos autos do processo eletrônico n.º 0812888-97.2015.8.23.0010, para comparecimento no dia 21 de julho de 2025, às 09 horas, no imóvel situado à Avenida Cabo PM José Tabira de Alencar Macedo, Estado de Roraima; 2. Intime-se os representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública do Estado de Roraima, para comparecimento no dia 21 de julho de 2025, às 09H, no mesmo imóvel — à Avenida Cabo PM José Tabira de Alencar Macedo, Estado de Roraima; Atenciosamente Documento assinado eletronicamente por LUCIANA SILVA CALLEGARIO, Servidor(a) Judiciário, em 10/07/2025, às 08:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Portaria da Presidência - TJRR nº1650/2016. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tjrr.jus.br/autenticidade informando o código verificador 2422701 e o código CRC EF9BFCBC. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA - COMISSÃO REGIONAL DE SOLUÇÕES FUNDIÁRIAS Av. Cap. Ene Garcês, 1696 - Bairro São Francisco - CEP - Boa Vista - RR. Telefones: , email: - http://www.tjrr.jus.br. Despacho 2422701 SEI 0010760-77.2025.8.23.8000 / pg. 1
  3. 11/07/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    DESPACHO 2422701/2025 - CRSF Processo ADMINISTRATIVO n. 0010760-77.2025.8.23.8000 Assunto: Encaminhamento de documentação e solicitação de atuação da Comissão Regional de Soluções Fundiárias Ao Magistrado da 1 Vara Cível O Desembargador Erick Linhares, Presidente da Comissão Regional de Soluções Fundiárias, com o objetivo de fornecer subsídios para a elaboração do relatório da visita técnica promovida por esta Comissão, determina à Secretaria da 1 Vara Cível, que adote as seguintes providências: 1. Intime-se as partes litigantes, bem como seus respectivos procuradores, nos autos do processo eletrônico n.º 0812888-97.2015.8.23.0010, para comparecimento no dia 21 de julho de 2025, às 09 horas, no imóvel situado à Avenida Cabo PM José Tabira de Alencar Macedo, Estado de Roraima; 2. Intime-se os representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública do Estado de Roraima, para comparecimento no dia 21 de julho de 2025, às 09H, no mesmo imóvel — à Avenida Cabo PM José Tabira de Alencar Macedo, Estado de Roraima; Atenciosamente Documento assinado eletronicamente por LUCIANA SILVA CALLEGARIO, Servidor(a) Judiciário, em 10/07/2025, às 08:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Portaria da Presidência - TJRR nº1650/2016. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tjrr.jus.br/autenticidade informando o código verificador 2422701 e o código CRC EF9BFCBC. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA - COMISSÃO REGIONAL DE SOLUÇÕES FUNDIÁRIAS Av. Cap. Ene Garcês, 1696 - Bairro São Francisco - CEP - Boa Vista - RR. Telefones: , email: - http://www.tjrr.jus.br. Despacho 2422701 SEI 0010760-77.2025.8.23.8000 / pg. 1
  4. 11/07/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    DESPACHO 2422701/2025 - CRSF Processo ADMINISTRATIVO n. 0010760-77.2025.8.23.8000 Assunto: Encaminhamento de documentação e solicitação de atuação da Comissão Regional de Soluções Fundiárias Ao Magistrado da 1 Vara Cível O Desembargador Erick Linhares, Presidente da Comissão Regional de Soluções Fundiárias, com o objetivo de fornecer subsídios para a elaboração do relatório da visita técnica promovida por esta Comissão, determina à Secretaria da 1 Vara Cível, que adote as seguintes providências: 1. Intime-se as partes litigantes, bem como seus respectivos procuradores, nos autos do processo eletrônico n.º 0812888-97.2015.8.23.0010, para comparecimento no dia 21 de julho de 2025, às 09 horas, no imóvel situado à Avenida Cabo PM José Tabira de Alencar Macedo, Estado de Roraima; 2. Intime-se os representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública do Estado de Roraima, para comparecimento no dia 21 de julho de 2025, às 09H, no mesmo imóvel — à Avenida Cabo PM José Tabira de Alencar Macedo, Estado de Roraima; Atenciosamente Documento assinado eletronicamente por LUCIANA SILVA CALLEGARIO, Servidor(a) Judiciário, em 10/07/2025, às 08:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Portaria da Presidência - TJRR nº1650/2016. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tjrr.jus.br/autenticidade informando o código verificador 2422701 e o código CRC EF9BFCBC. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA - COMISSÃO REGIONAL DE SOLUÇÕES FUNDIÁRIAS Av. Cap. Ene Garcês, 1696 - Bairro São Francisco - CEP - Boa Vista - RR. Telefones: , email: - http://www.tjrr.jus.br. Despacho 2422701 SEI 0010760-77.2025.8.23.8000 / pg. 1
  5. 11/07/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    DESPACHO 2422701/2025 - CRSF Processo ADMINISTRATIVO n. 0010760-77.2025.8.23.8000 Assunto: Encaminhamento de documentação e solicitação de atuação da Comissão Regional de Soluções Fundiárias Ao Magistrado da 1 Vara Cível O Desembargador Erick Linhares, Presidente da Comissão Regional de Soluções Fundiárias, com o objetivo de fornecer subsídios para a elaboração do relatório da visita técnica promovida por esta Comissão, determina à Secretaria da 1 Vara Cível, que adote as seguintes providências: 1. Intime-se as partes litigantes, bem como seus respectivos procuradores, nos autos do processo eletrônico n.º 0812888-97.2015.8.23.0010, para comparecimento no dia 21 de julho de 2025, às 09 horas, no imóvel situado à Avenida Cabo PM José Tabira de Alencar Macedo, Estado de Roraima; 2. Intime-se os representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública do Estado de Roraima, para comparecimento no dia 21 de julho de 2025, às 09H, no mesmo imóvel — à Avenida Cabo PM José Tabira de Alencar Macedo, Estado de Roraima; Atenciosamente Documento assinado eletronicamente por LUCIANA SILVA CALLEGARIO, Servidor(a) Judiciário, em 10/07/2025, às 08:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Portaria da Presidência - TJRR nº1650/2016. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tjrr.jus.br/autenticidade informando o código verificador 2422701 e o código CRC EF9BFCBC. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA - COMISSÃO REGIONAL DE SOLUÇÕES FUNDIÁRIAS Av. Cap. Ene Garcês, 1696 - Bairro São Francisco - CEP - Boa Vista - RR. Telefones: , email: - http://www.tjrr.jus.br. Despacho 2422701 SEI 0010760-77.2025.8.23.8000 / pg. 1
  6. 11/07/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    DESPACHO 2422701/2025 - CRSF Processo ADMINISTRATIVO n. 0010760-77.2025.8.23.8000 Assunto: Encaminhamento de documentação e solicitação de atuação da Comissão Regional de Soluções Fundiárias Ao Magistrado da 1 Vara Cível O Desembargador Erick Linhares, Presidente da Comissão Regional de Soluções Fundiárias, com o objetivo de fornecer subsídios para a elaboração do relatório da visita técnica promovida por esta Comissão, determina à Secretaria da 1 Vara Cível, que adote as seguintes providências: 1. Intime-se as partes litigantes, bem como seus respectivos procuradores, nos autos do processo eletrônico n.º 0812888-97.2015.8.23.0010, para comparecimento no dia 21 de julho de 2025, às 09 horas, no imóvel situado à Avenida Cabo PM José Tabira de Alencar Macedo, Estado de Roraima; 2. Intime-se os representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública do Estado de Roraima, para comparecimento no dia 21 de julho de 2025, às 09H, no mesmo imóvel — à Avenida Cabo PM José Tabira de Alencar Macedo, Estado de Roraima; Atenciosamente Documento assinado eletronicamente por LUCIANA SILVA CALLEGARIO, Servidor(a) Judiciário, em 10/07/2025, às 08:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Portaria da Presidência - TJRR nº1650/2016. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tjrr.jus.br/autenticidade informando o código verificador 2422701 e o código CRC EF9BFCBC. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA - COMISSÃO REGIONAL DE SOLUÇÕES FUNDIÁRIAS Av. Cap. Ene Garcês, 1696 - Bairro São Francisco - CEP - Boa Vista - RR. Telefones: , email: - http://www.tjrr.jus.br. Despacho 2422701 SEI 0010760-77.2025.8.23.8000 / pg. 1
  7. 21/05/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: 1civelresidual@tjrr.jus.br Proc. n.° 0812888-97.2015.8.23.0010 DESPACHO/DECISÃO Em vista do teor do Ofício nº 2826/2025/DPG-CG-DPG, por meio do qual a Defensoria Pública do Estado de Roraima requer a atuação da Comissão Regional de Soluções Fundiárias no presente feito, com fundamento na decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 828/DF, na Resolução CNJ nº 510, de 26 de junho de 2023, bem como nas Portarias TJRR/PR nº 1772, de 18 de setembro de 2023, e nº 503, de 28 de junho de 2024, defiro o . pedido de intervenção da Comissão Regional de Soluções Fundiárias A atuação da Comissão, nos termos do art. 1º da Portaria TJRR/PR nº 503/2024 e do art. 2º da Resolução CNJ nº 510/2023, tem por objetivo a promoção da paz social e a busca por soluções alternativas e consensuais para os conflitos fundiários coletivos, com observância dos princípios da mediação e da conciliação, da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da Constituição Federal), do direito fundamental à moradia (art. 6º da CF) e da função social da propriedade (art. 5º, XXIII, da CF). A Comissão Regional de Soluções Fundiárias, instituída no âmbito deste Tribunal pela Portaria TJRR/PR nº 1772/2023, regulamentada em seu funcionamento interno pela Portaria TJRR/PR nº 503/2024, constitui órgão auxiliar da magistratura, cuja atuação é obrigatória nos moldes definidos pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF nº 828, que estabeleceu regime de transição para a retomada de ordens de desocupação, determinando a prévia realização de visitas técnicas e audiências de mediação com a presença obrigatória de órgãos públicos e representantes das comunidades afetadas. Ainda, nos termos do art. 7º da Portaria TJRR/PR nº 503/2024: Art. 7º Nos pedidos de atuação da Comissão Regional de Soluções Fundiárias caberá ao requerente: I - havendo ação judicial, indicar: a) o seu nome e seus canais de contato, bem como de seu advogado; b) os dados da área sob disputa, como a sua denominação e localização completa; c) a sua relação com a área ou com a ação judicial a ela referente; d) o número dos autos; e) a serventia e a Comarca na qual tramita; f) a delimitação do pedido dirigido à CRSF, como a realização de visita técnica, a participação em audiência; g) se houve intervenção anterior da CRSF; h) elementos que justifiquem a atuação interinstitucional na solução do conflito. Diante disso, determino a remessa dos autos à DPE para que instrua o pedido com as informações indicadas no art. 7º da Portaria TJRR/PR nº 503/2024, no prazo de 15 dias. Prestadas as informações, determino a imediata remessa eletrônica dos autos à Unidade de Apoio , vinculada à Secretaria do Centro Judiciário Administrativo da Comissão Regional de Soluções Fundiárias de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC Boa Vista), conforme previsão do art. 8º da Portaria TJRR/PR nº 503/2024, observando-se a tramitação exclusiva por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI. Na autuação do expediente administrativo, deverão constar: cópia do acórdão que transitou em julgado (ep. 106.1 do Recurso: 0812888-97.2015.8.23.0010 Ap 1 - Apelação Cível); o Ofício nº 2826/2025/DPG-CG-DPG; a fase atual do processo; e informações mínimas sobre a área objeto da disputa (denominação, localização, número aproximado de ocupantes e eventual situação de vulnerabilidade social), conforme exigido pelo art. 7º da Portaria TJRR/PR nº 503/2024. Concluída a visita técnica e juntado o respectivo relatório aos autos, deverá ser oportunamente designada audiência de mediação, observando-se o art. 565 do Código de Processo Civil e o art. 20 da Portaria TJRR/PR nº 1772/2023. A audiência será, preferencialmente, conduzida pelo magistrado responsável pela visita técnica ou, em sua impossibilidade, por outro membro da Comissão, com a presença obrigatória das partes, da Defensoria Pública, do Ministério Público, do Município e de outros órgãos com atribuições na área de assistência social ou habitacional. Frisa-se que, conforme o art. 4º da Portaria TJRR/PR nº 503/2024, enquanto perdurar a atuação da Comissão Regional de Soluções Fundiárias, os prazos processuais não serão contabilizados para fins de metas de produtividade do Conselho Nacional de Justiça, razão pela qual determino a suspensão do feito até que sobrevenha a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Intime-se. Cumpra-se. Data, hora e assinatura registradas em sistema. Bruno Fernando Alves Costa Juiz de Direito
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