Processo nº 08133694920258190001

Número do Processo: 0813369-49.2025.8.19.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRJ
Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA
Grau: 1º Grau
Órgão: 12ª Vara de Família da Comarca da Capital
Última atualização encontrada em 02 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 29/05/2025 - Intimação
    Órgão: 12ª Vara de Família da Comarca da Capital | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 12ª Vara de Família da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, SALAS 233-D, 235-D, 237-D LAMINA I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DESPACHO Processo: 0813369-49.2025.8.19.0001 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça RESPONSÁVEL: Em segredo de justiça Diante do acordo constante do ID 196133678, retiro o feito de pauta. Dê-se vista ao Ministério Público. Após, voltem conclusos. RIO DE JANEIRO, 28 de maio de 2025. CARLOS EDUARDO PIMENTEL DAS NEVES REIS Juiz Substituto
  3. 30/04/2025 - Intimação
    Órgão: 12ª Vara de Família da Comarca da Capital | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 12ª Vara de Família da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, SALAS 233-D, 235-D, 237-D LAMINA I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0813369-49.2025.8.19.0001 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça RESPONSÁVEL: Em segredo de justiça 1- Defiro a gratuidade de justiça ao autor. 2- Considerando que o autor é pai das crianças conforme se infere da certidão de nascimento do ID 170591619 e 170591620 e diante do valor ofertado, fixo os alimentos provisórios no valor correspondente a 365% do salário-mínimo nacional vigente, sendo metade para cada filha, pagáveis até o 5º dia útil do mês, mediante recibo ou depósito em conta bancária da genitora das menores. 3- Tendo em vista os princípios reitores do CPC em vigor, mormente o que fomenta a conciliação e atento ao disposto no art. 139, V, do referido diploma processual no sentido de que incumbe ao Juiz "... promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais...", designo audiência de conciliação com a Conciliadora para a data de 30/05/2025 às 15:00 horas, a ser realizada na sala de Audiênciasda 12ª Vara de Família, localizada no Fórum Central da Comarca da Capital, na Av. Erasmo Braga, nº 115, 2º andar, Lâmina I, salas 233 ou 235 ou 237, corredor D, Castelo - Rio de Janeiro. Considerando que a realidade verificada nesta serventia judicial é no sentido de que as diligências postais têm se revelado infrutíferas, além de demandarem tempo para verificar-se seu cumprimento, e visando adequá-las para que possa ser prestada uma jurisdição pautada na celeridade e sobretudo eficaz, determino que as diligências necessárias sejam cumpridas por OJA nos termos do art. 372, I do Código de Normas da CGJ. Caso as diligências restem infrutíferas nos endereços indicados, fica autorizado o OJA a cumprir por meio eletrônico observando-se o disposto no ar. 10 da Resolução CNJ Nº 354/2020, bem como no AVISO CGJ Nº 518/2022. 4 - Cite-se a parte ré intimando-a da presente decisão que fixou alimentos provisórios em favor das menores, bem como que deverá oferecer contestação e produzir prova em audiência, na ausência de acordo. 5- Intimem-se. Ciência ao MP. Rio de Janeiro, data de assinatura eletrônica. CARIEL BEZERRA PATRIOTA Juiz de Direito em exercício na 12ª Vara de Família do Rio de Janeiro
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