L. B. V. x M. C. V.
Número do Processo:
0814024-43.2024.8.07.0016
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara de Família de Brasília
Última atualização encontrada em
09 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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16/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara de Família de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Processo: 0814024-43.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) Assunto: Prisão Civil (10573) DECISÃO Intime-se o executado, por publicação, para em 3 (três) dias, efetuar o pagamento no valor de R$ 1.518,39, que deverão ser devidamente atualizados até a data do efetivo pagamento e depositados em favor do menor, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão civil (art. 528, CPC). Comprovado o pagamento, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 dias, se manifeste sobre a quitação, ficando ciente de que o silêncio será interpretado como quitação tácita. Transcorrido o prazo sem apresentação de comprovante de pagamento, retornem os autos conclusos para decretação de prisão pelo inadimplemento. Brasília/DF, 12 de junho de 2025. ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO Juíza de Direito
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara de Família de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Processo: 0814024-43.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) Assunto: Prisão Civil (10573) DESPACHO Intime-se o exequente, via DJE, pela derradeira vez, para que, no prazo de 5 dias, se manifeste sobre a quitação, ficando ciente de que o silêncio será interpretado como quitação tácita. Transcorrido o prazo, retornem os autos conclusos. Brasília/DF, Terça-feira, 10 de Junho de 2025. ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO Juíza de Direito
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28/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara de Família de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0814024-43.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) Assunto: Prisão Civil (10573) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, intimo o exequente para informar, no prazo de 5 dias, se concede quitação, haja vista os pagamentos realizados. Brasília/DF, 27 de maio de 2025. MARIA DA SILVA CIPRIANO Servidor Geral
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29/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara de Família de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Processo: 0814024-43.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) Assunto: Prisão Civil (10573) DESPACHO O requerido atua em causa própria (IDs 229231265, 229795473). Anote-se. Intime-se o executado, via DJE, para em 3 (três) dias, efetuar o pagamento no valor de R$ 1.520,61, referente à prestação alimentar de abril/2025, que deverão ser devidamente atualizados até a data do efetivo pagamento e depositados na conta da representante legal do menor, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, inclusive das prestações que se vencerem no curso do processo, sob pena de prisão civil (art. 528, CPC). Advirto ao executado que novos inadimplementos poderão acarretar a decretação da prisão, independentemente de nova intimação para pagamento. Transcorrido o prazo, intime-se o exequente para requerer o que entender adequado. Em seguida, antes de nova conclusão, abra-se vista ao Ministério Público. Brasília/DF, 24 de Abril de 2025. ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO Juíza de Direito