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Número do Processo:
0814150-93.2024.8.07.0016
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
5º Juizado Especial Cível de Brasília
Última atualização encontrada em
10 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5º Juizado Especial Cível de Brasília | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELAnte o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: 1) DECLARAR nulo de pleno direito o contrato de prestação de serviços de conselho executivo (id 220918054), sem ônus para a parte autora; e 2) CONDENAR a parte requerida a restituir à parte autora a quantia de R$ 7.976,00 (sete mil, novecentos e setenta e seis reais), corrigida monetariamente pelo IPCA, a partir da data do ajuizamento da ação, e juros pela Taxa SELIC, a partir da citação, deduzida a correção monetária, nos termos da Lei 14.905/24, a qual alterou o art. 406 do Código Civil Pátrio. Por conseguinte, resolvo o mérito da lide, com espeque no art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/1995).
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5º Juizado Especial Cível de Brasília | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELAnte o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: 1) DECLARAR nulo de pleno direito o contrato de prestação de serviços de conselho executivo (id 220918054), sem ônus para a parte autora; e 2) CONDENAR a parte requerida a restituir à parte autora a quantia de R$ 7.976,00 (sete mil, novecentos e setenta e seis reais), corrigida monetariamente pelo IPCA, a partir da data do ajuizamento da ação, e juros pela Taxa SELIC, a partir da citação, deduzida a correção monetária, nos termos da Lei 14.905/24, a qual alterou o art. 406 do Código Civil Pátrio. Por conseguinte, resolvo o mérito da lide, com espeque no art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/1995).