Daniel Silva Matias De Souza x Light Serviços De Eletricidade Sa
Número do Processo:
0814897-98.2024.8.19.0213
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0814897-98.2024.8.19.0213 - Distribuído em18/11/2024 17:18:11 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto:[Abatimento proporcional do preço] EXEQUENTE: DANIEL SILVA MATIAS DE SOUZA EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Ante a TOTAL quitação, expeça-se mandado de pagamento do valor depositado (id. 187694122),em prol da parte autora e/ou patrono constituído, com poderes, observando-se os honorários sucumbenciais, se houver. Caso não haja viabilidade técnica para a expedição de mandado de pagamento eletrônico, fica desde já autorizada a expedição de ofício de transferência de valores para a conta informada,de titularidade do exequente ou do advogado com poderes especiais para receber. Após os trâmites legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos. MESQUITA, 25 de junho de 2025. ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular
-
26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0814897-98.2024.8.19.0213 - Distribuído em18/11/2024 17:18:11 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto:[Abatimento proporcional do preço] EXEQUENTE: DANIEL SILVA MATIAS DE SOUZA EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Tendo em vista a juntada de petição pela parte autora no índice 188476698, informando seus dados bancários e fornecendo a quitação ao valor depositado, conforme guia judicial juntada pela parte ré no índice 187694122, faço os autos conclusos para r. decisão quanto à expedição de mandado de pagamento. MESQUITA, 25 de junho de 2025. PATRICIA DE AZEVEDO TAVARES DA SILVA - Servidor Geral