Roberto Rodrigues De Sousa x Juiz Da Vara De Execução Penal
Número do Processo:
0815433-84.2025.8.10.0000
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJMA
Classe:
HABEAS CORPUS CRIMINAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Câmara Criminal
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Câmara Criminal | Classe: HABEAS CORPUS CRIMINALREPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL GABINETE DO DESEMBARGADOR JOSÉ NILO RIBEIRO FILHO HABEAS CORPUS Nº 0815433-84.2025.8.10.0000 DESEMBARGADOR JOSÉ NILO RIBEIRO FILHO IMPETRANTE: PACIENTE: PACIENTE: ROBERTO RODRIGUES DE SOUSA IMPETRADO: IMPETRADO: JUIZ DA VARA DE EXECUÇÃO PENAL DECISÃO Das informações extraídas do sistema PJe de 2º Grau, constatei que o Eminente Juiz de Direito Dr. Talvick Afonso Atta de Freitas, convocado para atuar em substituição na Terceira Câmara de Direito Criminal deste Egrégio Tribunal de Justiça, foi o relator do Habeas Corpus nº 0803757-42.2025.8.10.0000, distribuído anteriormente nesta Corte de Justiça contra ato praticado na ação penal de nº 0013240-93.2012.8.10.0224, o que o torna prevento para processamento e julgamento deste feito, conforme preconiza o art. 293[1], caput, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Maranhão. Diante disso, determino que se proceda à redistribuição da ação constitucional ao relator prevento, com a consequente baixa da atual distribuição. Publique-se. Cumpra-se. São Luís (MA), data e hora do sistema. Desembargador José NILO RIBEIRO Filho 1) Art. 293. A distribuição de recurso, habeas corpus ou mandado de segurança contra decisão judicial de 1º Grau torna prevento o relator para incidentes posteriores e para todos os demais recursos e novos habeas corpus e mandados de segurança contra atos praticados no mesmo processo de origem, na fase de conhecimento ou de cumprimento de sentença ou na execução, ou em processos conexos, nos termos do parágrafo único do art. 930 do Código de Processo Civil.