Wellington Gutierrez Vieira x Qualicorp Administradora De Beneficios S.A.

Número do Processo: 0815667-11.2025.8.19.0002

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRJ
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói
Última atualização encontrada em 25 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 11/07/2025 - Documento obtido via DJEN
    Sentença Baixar (PDF)
  3. 23/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0815667-11.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WELLINGTON GUTIERREZ VIEIRA RÉU: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. Verifico que nada foi acrescido à narrativa inicial, razão pela qual mantenho a decisão impugnada tal como lançada. Aguarde-se audiência. Intime-se. NITERÓI, 18 de junho de 2025. CLAUDIA MONTEIRO ALBUQUERQUE Juiz Substituto 3
  4. 21/05/2025 - Intimação
    Órgão: 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Pretende a parte autora a concessão da antecipação dos efeitos da tutela. Todavia, no caso sob exame, há necessidade de aguardar-se a fase instrutória para, após a colheita das provas, observado o princípio do contraditório, poder o Juízo dirimir o conflito de interesses submetido a sua apreciação. Dessa forma, considero não preenchidos os requisitos legais necessários e indefiro, por ora, o requerimento de antecipação de tutela. Aguarde-se a audiência designada.
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