Dalva De Oliveira Soares x Banco Itaú Consignado S.A.
Número do Processo:
0815826-49.2025.8.12.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJMS
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
28 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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16/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Nathália de Oliveira Lemos (OAB 28037/MS) Processo 0815826-49.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Dalva de Oliveira Soares - Vistos. Recebe-se a inicial em todos os seus termos. Anote-se. Deferem-se os benefícios da justiça gratuita. Designe-se audiência de conciliação, devendo o réu ser citado com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da audiência, na forma do art. 334 do CPC. Caso uma das partes não compareça, ou, comparecendo, não houver autocomposição, o prazo de 15 dias para contestar se inicia na data da audiência (art. 335, I, CPC/2015). Se houver requerimento expresso, fica desde já autorizada a realização da audiência de conciliação por meio de videoconferência. No mandado deverá constar a advertência do art. 344 do CPC/2015. O não comparecimento, injustificado, de qualquer das partes na audiência de conciliação, não sendo o caso do art. 334, § 4.º, do CPC, implica em ato atentatório à dignidade da justiça e a parte faltante será sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8.º, CPC). A intimação da parte autora para a audiência deverá ser feita na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3.º, do CPC). Caso haja manifestação do réu pelo desinteresse na realização da audiência, até 10 dias antes, os autos deverão ser conclusos para cancelamento da audiência, ficando o réu desde já ciente de que, nesse caso, o prazo de 15 dias para contestar se inicia a contar da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (art. 335, II, CPC). Cumpra-se. Expeça-se o necessário.