F. L. M. x G. R. C.

Número do Processo: 0816107-32.2024.8.07.0016

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: Guarda de Família
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara de Família de Brasília
Última atualização encontrada em 18 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 10/07/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara de Família de Brasília | Classe: Guarda de Família
    DECISÃO (...)Assim sendo, acolho o parecer do Ministério Público, mantendo, por ora, o indeferimento da regulamentação provisória de convivência nos ermos da decisão que já havia tratado sobre o assunto e determino a intimação da genitora para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os novos documentos e alegações apresentadas pelo autor. Advirto ambas as partes quanto à necessidade de cumprimento rigoroso das determinações judiciais já vigentes, e que o processo deve tramitar de forma ordenada e respeitosa, sob pena de prejuízo à celeridade e à efetividade da prestação jurisdicional e possibilidade de aplicação de multa. Por fim, aguarde-se a manifestação da profissional nomeada para realização da perícia psicossocial, para início dos trabalhos. I. Cumpra-se. Brasília/DF, 9 de julho de 2025. MARCELO CASTELLANO JUNIOR Juiz de Direito
  3. 08/07/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara de Família de Brasília | Classe: Guarda de Família
    DESPACHO Considerando a revogação dos poderes outorgados ao patrono da parte ré, ID 241787810, nos termos do artigo 112, §1º, do Código de Processo Civil, o advogado permanecerá nos autos pelo prazo de 10 (dez) dias a contar da comunicação da revogação. Decorrido o prazo, retire-se do cadastramento o advogado peticionante, e, intime-se a parte ré para regularizar sua representação processual, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de ser considerada revel, nos termos do artigo 76, §1º, inciso II, do CPC. Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício. §1º Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária: II – o réu será considerado revel, se a providência lhe couber. Ressalta-se que, para o caso, a jurisprudência e a doutrina entendem que a revelia pode ser decretada mesmo após a contestação, se houver irregularidade na representação e a parte não a regularizar após intimação. Isso porque a revelia, nesse caso, não decorre da ausência de contestação, mas da falta de capacidade postulatória válida. Outrossim, observa-se pelo ID 240834253, A juntada do comprovante de pagamento da pericia pela requerida. Assim, intime-se a perita para inicio dos trabalhos. I. Cumpra-se. Brasília/DF, 7 de julho de 2025. MARCELO CASTELLANO JUNIOR Juiz de Direito
  4. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara de Família de Brasília | Classe: Guarda de Família
    CERTIDÃO - INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2023 deste Juízo, ficam as partes devidamente cientes e intimadas a manifestarem-se acerca do cronograma ID 240791791. Prazo COMUM: 05 (cinco) dias úteis. Brasília/DF, 26 de junho de 2025. FABRICIO FONSECA DE MELO Diretor de Secretaria
  5. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara de Família de Brasília | Classe: Guarda de Família
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes 1ª Vara de Família de Brasília PJE: 0816107-32.2024.8.07.0016 - Classe Judicial: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) - Assunto: Guarda (5802) DECISÃO Vistos etc. Fixo os honorários periciais em R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais). Cada parte arcará com 50% (cinquenta por cento) do valor arbitrado, tendo o autor já depositado sua cota parte. Intime-se a requerida para juntar aos autos no prazo de 5 (cinco) dias úteis o devido comprovante de depósito judicial. Intime-se a perito a informar nos autos no prazo de 5 (cinco) dias úteis a data de início dos trabalhos e eventual necessidade de intimação das partes. Juntado o Laudo Pericial, intime-se as partes para ciência e manifestação no prazo COMUM de 15 (quinze) dias úteis. Após, em igual prazo, ao Ministério Público. Cumpra-se. BRASÍLIA-DF, 24 de junho de 2025. assinado digitalmente MARCELO CASTELLANO JUNIOR Juiz de Direito
  6. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara de Família de Brasília | Classe: Guarda de Família
    Ante o exposto, acolhendo o parecer do Ministério Público, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado pelo autor.
  7. 16/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara de Família de Brasília | Classe: Guarda de Família
    CERTIDÃO - INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2023 deste Juízo, fica a parte requerida devidamente ciente e intimada a realizar o depósito judicial da sua cota-parte dos honorários periciais. Prazo: 05 (cinco) dias úteis. Brasília/DF, 13 de junho de 2025. ADRIANA RODRIGUES DA CUNHA Servidor Geral
  8. 21/05/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara de Família de Brasília | Classe: Guarda de Família
    Isto posto, defiro a produção de prova testemunhal, devendo as partes apresentarem o respectivo rol no prazo de 10 (dez) dias.Defiro, ainda, a realização de estudo psicossocial, ficando as partes, desde já, cientificadas do previsto no art. 465, § 1.º, do CPC.
  9. 21/05/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara de Família de Brasília | Classe: Guarda de Família
    CERTIDÃO - INTIMAÇÃO Consta nos autos proposta de honorários. Nos termos da Portaria 02/2023 deste Juízo, ficam as partes devidamente cientes e intimadas a manifestarem-se quanto à eventual impugnação do perito, apresentaçao de quesitos, bem como quanto ao valor apresentado e depósito, imediato e em juízo, no caso de concordância. Prazo COMUM: 05 (cinco) dias úteis. Brasília/DF, 20 de maio de 2025. FABRICIO FONSECA DE MELO Diretor de Secretaria
  10. 28/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara de Família de Brasília | Classe: Guarda de Família
    Outras Provas a Produzir Nos termos da Portaria 02/2023 deste Juízo ficam as partes devidamente intimadas a especificarem as provas que desejam produzir no prazo COMUM de 10 (dez) dias úteis, indicando desde já o objeto e a finalidade, sob pena de indeferimento. Brasília/DF, 25 de abril de 2025. Fabricio Fonseca de Melo Diretor de Secretaria
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